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LEI ORDINÁRIA Nº 2313, 17 DE JANEIRO DE 2020
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 2.313, DE 17/01/2020
 
 
 
“ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 308.169,13”
 
 
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
 
Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, um Crédito Especial no valor de R$ 308.169,13 (trezentos e oito mil, cento e sessenta e nove reais e treze centavos) destinados à cobertura das seguintes estruturas que ora se cria, conforme segue:
 
02.06.02                      Educação Infantil - FUNDEB
12                                Educação
12.365                         Educação Infantil
12.365.0011                Ensino Infantil de 0 a 06 Anos
12.365.0011.1050       Obras e Instalações – Reforma/Ampliação
4.4.90.51.00                Obras e Instalações
Fonte de Recurso 02 – R$ 153.731,83
Ficha 222
 
02.04.02                      Fundo de Assistência Social
08                                Assistência Social
08.244                         Assistência Comunitária
08.244.0005                Desenvolvimento Assistencial
08.244.0005.1051       Obras e Instalações – Construção de Pátio Coberto
4.4.90.51.00                Obras e Instalações
Fonte de Recurso 02 – R$ 150.000,00
Ficha 223
 
02.04.02                      Fundo de Assistência Social
08                                Assistência Social
08.244                         Assistência Comunitária
08.244.0005                Desenvolvimento Assistencial
08.244.0005.1051       Obras e Instalações – Construção de Pátio Coberto
4.4.90.51.00                Obras e Instalações
Fonte de Recurso 01 – R$ 4.437,30
Ficha 224
 
Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 158.169,13, e por excesso de arrecadação de convênio no valor de R$ 150.000,00.
 
Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído nos programas e ações previstas na Lei Municipal nº 2.245 de 27 de Setembro de 2017 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 2.305 de 25 de Setembro de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
 
Prefeitura Municipal de Clementina, em 17 de Janeiro de 2020.
 
 
 
 
 
 
Célia Conceição Freitas Galhardo
Prefeita Municipal
 
 
 
 
Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.
 
                     
 
Vinícius Ienny Akiyama
Chefe de Gabinete

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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