- ATRIBUIÇÕES
. elaboração diária do Boletim de Caixa e sua fixação no Quadro de Publicações da Câmara;
. zelar pela ordem dos empenhos de despesas e autorizações de pagamentos, conforme lhe foi determinado pela Presidência da Câmara;
. apresentar à Mesa da Câmara até o dia 15 de fevereiro, as contas relativas ao exercício anterior;
. elaborar até o dia 15 de julho de cada ano, após planejamento adequado, a proposta de Orçamento da Câmara, para apreciação da Mesa;
. elaborar e apresentar ao Plenário até o dia 20 de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e as despesas realizadas no mês anterior;
. orientar a Presidência sobre a requisição de numerários destinados às despesas da Câmara, bem como, os pedidos de créditos suplementares e especiais ao Prefeito até o décimo dia do mês em curso;
. manter a Presidência permanentemente informada sobre a situação financeira da Câmara no seu todo e sobre os rendimentos auferidos de suas aplicações financeiras;
. elaborar, fazer publicar e encaminhar dentro dos prazos legais e estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, os relatórios de Execução Orçamentária, Gestão Fiscal e Outros;
. escrituração dos livros, fichas e demais documentos contábeis;
. execução das atividades referentes a admissão e administração de pessoal, bem como folha de pagamentos inclusive a dos Vereadores;
. acompanhar a execução do orçamento da Câmara Municipal;
. efetuar todas as rotinas referentes a compras e licitações;
. outras atividades inerentes à contabilidade / financeira da Câmara.