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LEI ORDINÁRIA Nº 2302, 28 DE AGOSTO DE 2019
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 2.302, DE 28/08/2019
 
 
 
“ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – REFORÇO DE DOTAÇÃO”
 
 
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
 
Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 866.000,00 (oitocentos e sessenta e seis mil reais) necessários para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
 

 

04.122.0003.2005.01.100.0

Administração e Finanças

FICHA 21

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

70.000,00

FICHA 24

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

10.000,00

FICHA 25

3.3.90.30.00

Material de Consumo

20.000,00

FICHA 28

3.3.90.39.00

Outros Serv. Terceiros- Pessoa Juríd.

40.000,00

 

 

08.244.0005.2011.01.500.0

Fundo de Assistência Social

FICHA 48

3.3.90.30.00

Material de Consumo

10.000,00

FICHA 49

3.3.90.32.00

Material, Bem ou Serv Distr. Gratuita

10.000,00

FICHA 51

3.3.90.39.00

Outros Serv. Terceiros- Pessoa Juríd.

20.000,00

 

 

08.244.0005.2015.01.500.0

Fundo de Assistência Social

FICHA 59

3.3.90.39.00

Out. Serv. Terc.- Pess. Juríd.- Adiant.

2.000,00

 

 

10.301.0008.2017.01.300.0

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 75

3.3.90.36.00

Outros Serv. Terceiros- Pessoa Física

12.000,00

FICHA 76

3.3.90.39.00

Outros Serv. Terceiros- Pessoa Juríd.

130.000,00

 

 

10.301.0008.2018.05.300.0

Fundo Municipal de Saúde – ESF

FICHA 78

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

78.000,00

 

 

10.301.0008.2019.05.300.0

Fundo Municipal de Saúde – ACS

FICHA 82

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

117.000,00

 

 

10.304.0009.2028.01.300.0

Sucen

FICHA 97

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

20.000,00

FICHA 99

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

3.000,00

 

 

12.361.0012.2032.01.220.0

Ensino Fundamental

FICHA 129

3.3.90.30.00

Material de Consumo

30.000,00

 

 

12.361.0012.2032.05.200.01

Ensino Fundamental

FICHA 132

3.3.90.30.00

Material de Consumo - QSE

50.000,00

 

 

12.306.0014.2037.05.200.02

Merenda Escolar

FICHA 159

3.3.90.30.00

Material de Consumo

37.000,00

 

 

17.512.0018.2042.01.100.0

Saneamento

FICHA 185

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

15.000,00

FICHA 188

3.3.90.30.00

Material de Consumo

10.000,00

FICHA 190

3.3.90.39.00

Outros Serv. Terceiros- Pessoa Juríd.

100.000,00

 

 

18.542.0019.2043.01.100.0

Controle Ambiental

FICHA 194

3.3.90.30.00

Material de Consumo

10.000,00

FICHA 196

3.3.90.39.00

Outros Serv. Terceiros- Pessoa Juríd.

5.000,00

 

 

20.608.0020.2044.01.100.0

Agricultura

FICHA 202

3.3.90.30.00

Material de Consumo

10.000,00

 

 

26.782.0022.2046.01.100.0

Serviço de Estradas e Rodagem - SERM

FICHA 211

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

17.000,00

FICHA 214

3.3.90.30.00

Material de Consumo

40.000,00

 
Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de Superávit Financeiro do Exercício Anterior no valor de R$ 282.000,00; e por anulação das dotações abaixo informadas no valor de R$ 584.000,00:
 

 

04.122.0003.2007.01.100.0

Administração e Finanças

FICHA 30

3.3.90.39.00

Out. Serv. Terc.- Pess. Juríd.- Adiant.

10.000,00

 

 

99.999.9999.9999.01.100.0

Reserva de Contingência

FICHA 33

9.9.99.99.00

Reserva de Contingência

37.000,00

 

 

08.244.0005.2050.01.500.0

Fundo de Assistência Social - Trabalhador

FICHA 61

3.3.90.39.00

Outros Serv. Terceiros- Pessoa Juríd.

40.000,00

 

 

10.301.0008.2017.01.300.0

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 70

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

48.000,00

FICHA 73

3.3.90.30.00

Material de Consumo

100.000,00

 

 

10.301.0008.2018.01.300.0

Fundo Municipal de Saúde - ESF

FICHA 77

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

78.000,00

 

 

10.301.0008.2019.01.300.0

Fundo Municipal de Saúde - ACS

FICHA 81

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

117.000,00

 

 

12.361.0012.2033.01.220.0

Ensino Fundamental

FICHA 138

3.3.50.43.00

Subvenção Social - AMA

12.000,00

 

 

12.365.0013.2035.01.210.0

Educação Infantil

FICHA 143

3.3.50.43.00

Subvenção Social - APAE

7.000,00

 

 

15.451.0017.2041.01.100.0

Urbanismo

FICHA 177

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

95.000,00

FICHA 178

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

20.000,00

 

 

27.812.0023.2047.01.100.0

Esporte e Lazer

FICHA 223

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

20.000,00

 
Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído nos programas e ações previstas na Lei Municipal nº 2.245 de 27 de Setembro de 2017 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 2.275 de 26 de Setembro de 2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
 
Prefeitura Municipal de Clementina, em 28 de Agosto de 2019.
 
 
 
 
 
 
 
Célia Conceição Freitas Galhardo
Prefeita Municipal
 
 
 
Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.
 
 
                
 
Claudeth Rizzo
Dir. Dep. Mun. Administração
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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