LEI MUNICIPAL Nº 2.297, DE 30/05/2019
“ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 155.680,13”
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, um
Crédito Especial no valor de R$ 155.680,13 (cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e oitenta reais e treze centavos) destinados à cobertura das seguintes estruturas que ora se cria, conforme segue:
02.14 Desporto e Lazer
02.14.01 Esporte e Lazer
27 Desporto e Lazer
27.812 Desporto Comunitário
27.812.0023 Esporte e Lazer
27.812.0023.1046 Obras e Instalações – Quadra e Alambrado
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de Recurso 02 – R$ 99.000,00
Ficha 240
02.14 Desporto e Lazer
02.14.01 Esporte e Lazer
27 Desporto e Lazer
27.812 Desporto Comunitário
27.812.0023 Esporte e Lazer
27.812.0023.1046 Obras e Instalações – Quadra e Alambrado
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de Recurso 01 – R$ 17.164,64
Ficha 241
02.14 Desporto e Lazer
02.14.01 Esporte e Lazer
27 Desporto e Lazer
27.812 Desporto Comunitário
27.812.0023 Esporte e Lazer
27.812.0023.1037 Obras e Instalações – Estádio Municipal
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de Recurso 01 – R$ 39.515,49
Ficha 242
Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de excesso de arrecadação de convênio no valor de R$ 99.000,00 e por anulação parcial das dotações abaixo informadas no valor de R$ 56.680,13:
|
27.812.0023.1037.02.110.0
|
Esporte e Lazer
|
FICHA 221
|
4.4.90.51.00
|
Obras e Instalações- Estádio Municipal
|
39.515,49
|
|
27.812.0023.1042.02.110.0
|
Esporte e Lazer
|
FICHA 222
|
4.4.90.51.00
|
Obras e Instalações - Ginásio Mun. Esp.
|
17.164,64
|
Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído nos programas e ações previstas na Lei Municipal nº 2.245 de 27 de Setembro de 2017 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 2.275 de 26 de Setembro de 2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, em 30 de Maio de 2019.
Célia Conceição Freitas Galhardo
Prefeita Municipal
Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.
Claudeth Rizzo
Dir. Dep. Mun. Administração |