LEI MUNICIPAL Nº 2.273, DE 12/09/2018
“ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 26.822,00”
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, um Crédito Especial no valor de R$ 26.822,00 (vinte e seis mil, oitocentos e vinte e dois reais) destinados à cobertura das seguintes estruturas que ora se cria, conforme segue:
02.02 Gabinete do Prefeito e Dependências
02.02.02 Fundo Social de Solidariedade
08 Assistência Social
08.244 Assistência Comunitária
08.244.0006 Fundo Social de Solidariedade
08.244.0006.2052 Manutenção do Fundo Social de Solidariedade
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de Recurso 02 – R$ 16.360,00
Ficha 225
02.02 Gabinete do Prefeito e Dependências
02.02.02 Fundo Social de Solidariedade
08 Assistência Social
08.244 Assistência Comunitária
08.244.0006 Fundo Social de Solidariedade
08.244.0006.2052 Manutenção do Fundo Social de Solidariedade
3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física
Fonte de Recurso 02 – R$ 2.640,00
Ficha 226
02.02 Gabinete do Prefeito e Dependências
02.02.02 Fundo Social de Solidariedade
08 Assistência Social
08.244 Assistência Comunitária
08.244.0006 Fundo Social de Solidariedade
08.244.0006.2052 Manutenção do Fundo Social de Solidariedade
3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso 02 – R$ 700,00
Ficha 227
02.02 Gabinete do Prefeito e Dependências
02.02.02 Fundo Social de Solidariedade
08 Assistência Social
08.244 Assistência Comunitária
08.244.0006 Fundo Social de Solidariedade
08.244.0006.1044 Reequipar Fundo Social de Solidariedade
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso 02 – R$ 7.122,00
Ficha 228
Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de excesso de arrecadação de convênio.
Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído nos programas e ações previstas na Lei Municipal nº 2.245 de 27 de Setembro de 2017 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 2.246 de 27 de Setembro de 2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, em 12 de Setembro de 2018.
Célia Conceição Freitas Galhardo
Prefeita Municipal
Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças |