LEI MUNICIPAL Nº 2.210, DE 24/02/2016
“ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 70.000,00”
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, um Crédito Especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) destinados à cobertura da seguinte estrutura que ora se cria, conforme segue:
02.03 Departamento de Administração e Finanças
02.03.01 Administração e Finanças
28 Encargos Especiais
28.843 Serviço da Dívida Interna
28.843.0003 Organização Financeira
28.843.0003.3006 Amortização de Dívida - INSS
4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado
Fonte de Recurso 01 – R$ 70.000,00
Ficha 207
Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de anulação parcial da dotação abaixo informada:
|
99.999.9999.9999.01.11000 |
Reserva de Contingência |
|
FICHA 30 |
9.9.99.99.00 |
Reserva de Contingência |
70.000,00 |
Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído nos programas e ações previstas na Lei Municipal nº 2.091 de 25 de Setembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 2.199 de 23 de Setembro de 2015 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, em 24 de fevereiro de 2016.
Célia Conceição Freitas Galhardo
Prefeita Municipal
Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças |