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LEI ORDINÁRIA Nº 2210, 24 DE FEVEREIRO DE 2016
Em vigor
Obs:

LEI MUNICIPAL Nº 2.210, DE 24/02/2016

 

 

“ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 70.000,00”

 

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, um Crédito Especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) destinados à cobertura da seguinte estrutura que ora se cria, conforme segue:

 

02.03                          Departamento de Administração e Finanças

02.03.01                     Administração e Finanças

28                               Encargos Especiais

28.843                        Serviço da Dívida Interna

28.843.0003               Organização Financeira

28.843.0003.3006      Amortização de Dívida - INSS

4.6.90.71.00               Principal da Dívida Contratual Resgatado

Fonte de Recurso 01 – R$ 70.000,00

Ficha 207

 

Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de anulação parcial da dotação abaixo informada:

 

 

99.999.9999.9999.01.11000

Reserva de Contingência

FICHA 30

9.9.99.99.00

Reserva de Contingência

70.000,00

 

Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído nos programas e ações previstas na Lei Municipal nº 2.091 de 25 de Setembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 2.199 de 23 de Setembro de 2015 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Clementina, em 24 de fevereiro de 2016.

 

 

Célia Conceição Freitas Galhardo

Prefeita Municipal

 

Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.

 

                     

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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