LEI MUNICIPAL Nº 2.212, DE 28 DE MARÇO DE 2016
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Hospitalar de Clementina, objetivando a prestação de serviços médicos no Centro de Saúde de Clementina.”
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º: - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Hospitalar de Clementina, objetivando a prestação de serviços médicos no Centro de Saúde de Clementina.
ARTIGO 2º: - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, deverão obedecer a seguinte dotação:
Ficha: 71 – 10.302.0008.2021.01.31000 – Subvenção Social – A.H.C.
3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais/Repasses.
ARTIGO 3º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Clementina, 28 de março de 2016.
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor, data supra.
SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO
Diretora do Departamento Municipal de Administração e Finanças.