LEI MUNICIPAL Nº 2.217, DE 11 DE MAIO DE 2016
(Iniciativa Câmara)
“DÁ DENOMINAÇÃO OFICIAL À RUA PROJETADA B LOCALIZADA NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL PLANALTO II, NO MUNICÍPIO DE CLEMENTINA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Célia Conceição Freitas Galhardo, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º: Fica oficialmente denominada ”WALTER FALLEIROS” a Rua Projetada B localizada no Loteamento Residencial Planalto II, no Município de Clementina/SP.
Artigo 2º: A Secretaria da Prefeitura Municipal deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, comunicar a todos os órgãos e repartições públicas municipais, estaduais e federais, a denominação das mencionada rua.
Artigo 3º: O setor de tributação e cadastro imobiliário municipal providenciará no prazo de 60 (sessenta) dias a placa de denominação da rua objeto desta Lei.
Artigo 4º: As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Clementina-SP, 11 de maio de 2016.
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor, data supra.
SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO
Diretora do Departamento Municipal de Administração e Finanças.