LEI MUNICIPAL Nº 2.225/2016
o exercício de 2017”.
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Clementina, para o exercício financeiro de 2017, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 28.100.000,00 (vinte e oito milhões e cem mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02 da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
25.925.000,00 |
Receita Tributária |
1.999.000,00 |
Receitas de Contribuições |
235.000,00 |
Receita Patrimonial |
144.400,00 |
Receita de Serviços |
1.116.000,00 |
Transferências Correntes |
21.981.600,00 |
Outras Receitas Correntes |
449.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
5.100.000,00 |
Transferências de Capital |
5.100.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
0,00 |
T O T A L D A R E C E I T A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
31.025.000,00 |
Menos Deduções – Contas Retificadoras |
2.925.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
28.100.000,00 |
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 – Legislativa |
720.000,00 |
04 – Administração |
2.424.000,00 |
08 – Assistência Social |
1.861.600,00 |
10 – Saúde |
5.409.000,00 |
12 – Educação |
8.070.000,00 |
13 – Cultura |
145.000,00 |
15 – Urbanismo |
3.685.000,00 |
17 – Saneamento |
1.547.000,00 |
18 – Gestão Ambiental |
154.000,00 |
20 – Agricultura |
220.000,00 |
22 – Indústria |
158.000,00 |
26 – Transporte |
2.095.400,00 |
27 – Desporto e Lazer |
970.000,00 |
28 – Encargos Especiais |
406.000,00 |
99 – Reserva de Contingência |
235.000,00 |
TOTAL GERAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
28.100.000,00 |
02 – POR SUB-FUNÇÕES
031 – Ação Legislativa |
720.000,00 |
122 – Administração Geral |
2.424.000,00 |
241 – Assistência ao Idoso |
215.600,00 |
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente |
213.000,00 |
244 – Assistência Comunitária |
1.433.000,00 |
301 – Atenção Básica |
3.152.000,00 |
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
2.158.000,00 |
304 – Vigilância Sanitária |
6.000,00 |
305 – Vigilância Epidemiológica |
93.000,00 |
306 – Alimentação e Nutrição |
601.000,00 |
361 – Ensino Fundamental |
3.728.000,00 |
364 – Ensino Superior |
166.000,00 |
365 – Educação Infantil |
3.575.000,00 |
392 – Difusão Cultural |
145.000,00 |
451 – Infra-Estrutura Urbana |
3.685.000,00 |
512 – Saneamento Básico Urbano |
1.547.000,00 |
542 – Controle Ambiental |
154.000,00 |
601 – Promoção da Produção Vegetal |
220.000,00 |
661 – Promoção Industrial |
158.000,00 |
782 – Transporte Rodoviário |
2.095.400,00 |
812 – Desporto Comunitário |
970.000,00 |
843 – Serviço da Dívida Interna |
80.000,00 |
846 – Outros Encargos Especiais |
326.000,00 |
999 – Reserva de Contingência |
235.000,00 |
T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
28.100.000,00 |
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES |
22.765.000,00 |
Despesas de Capital |
5.100.000,00 |
Reserva de Contingência |
235.000,00 |
TOTAL DA DESPESA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
28.100.000,00 |
04 – POR ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
1 – Poder Legislativo |
|
1.1 – Câmara Municipal |
720.000,00 |
2 – Poder Executivo |
|
2.1 – Gabinete do Prefeito e Dependências |
566.000,00 |
2.2 – Departamento Administração e Finanças |
2.378.000,00 |
2.3 – Departamento de Promoção e Assistência Social |
1.902.600,00 |
2.4 – Departamento de Saúde |
5.429.000,00 |
2.5 – Departamento de Educação |
8.130.000,00 |
2.6 – Departamento de Cultura |
145.000,00 |
2.7 – Departamento de Planejamento Obras e Serviços |
3.685.000,00 |
2.8 – Departamento de Saneamento |
1.547.000,00 |
2.9 – Controle Ambiental |
154.000,00 |
2.10 – Departamento de Agricultura |
220.000,00 |
2.11 – Desenvolvimento Industrial |
158.000,00 |
2.12 – Serviço de Estradas e Rodagem - SERM |
2.095.400,00 |
2.13 – Desporto e Lazer |
970.000,00 |
TOTAL DA DESPESA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
28.100.000,00 |
Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite estabelecido nos termos da legislação em vigor;
II - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964;
III – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
§ Único – Não onerarão o limite previsto no inciso II, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, encargos, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina/SP., em 23 de novembro 2016.
Célia Conceição Freitas Galhardo
Prefeita Municipal
Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças |