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LEI ORDINÁRIA Nº 2172, 29 DE JANEIRO DE 2015
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 2.172, DE 29 DE JANEIRO DE 2015

                            

 

"Dispõe sobre a criação de emprego e vaga, reenquadra emprego, altera referência, extingue emprego, do quadro de pessoal da municipalidade e dá outras providências”.

 

 

Célia Conceição Freitas Galhardo, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc.

 

 

Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica criado emprego permanente (de provimento efetivo através de concurso público), no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, com as especificações a seguir discriminadas:

 

Emprego                                                      

Nº de vaga

Referência

Salário Base

Jornada de trabalho

Controlador Interno

01

803

R$3.388,80

44 hs/sem

Médico Ginecologista e Obstetra

01

906

R$4.790,10

20 hs/sem

Médico Pediatra

01

906

R$4.790,10

20 hs/sem

Técnico em Química

01

306

R$1.457,00

44 hs/sem

 

 

Art. 2º - Fica criado vaga para emprego permanente (de provimento efetivo através de concurso público), que será acrescida ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, com as especificações a seguir discriminadas:

 

Emprego                                                      

Nº de vaga

Referência

Salário Base

Jornada de trabalho

Agente Comunitário de Saúde

02

105

R$1.040,00

40 hs/sem

Assistente Social

01

602

R$2.137,90

30 hs/sem

Enfermeiro

01

603

R$2.228,50

40 hs/sem

Motorista

03

206

R$1.277,10

44 hs/sem

Recepcionista

01

105

R$1.040,00

44 hs/sem

 

 

Art. 3º - Os Empregos Permanentes do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, abaixo relacionados, ficam reenquadrados, conforme denominação, referência e valor, a seguir discriminados:

 

Situação Anterior

Situação Atual

 

 

Emprego                                                     

Referência

Salário Base

Emprego

Referência

Salário Base

Jornada trabalho

 

Agente Administrativo

404

R$1.581,50

Agente Administrativo

605

R$2.331,10

44 hs/sem

 

Agente Controlador de Vetores

104

R$1.010,50

Agente de Controle de Vetores e Zoonoses

105

R$1.040,00

44 hs/sem

 

Médico Clínico

803

R$3.388,80

Médico Clínico Geral

906

R$4.790,10

20 hs/sem

                   
 

 

 

Art. 4º - Fica criado emprego de provimento em comissão no quadro de Pessoal desta Prefeitura, emprego de livre nomeação e exoneração pelo Executivo Municipal, com as especificações a seguir discriminadas:

 

Emprego                                                                  

Nº de vaga

Referência

Salário Base

Jornada trabalho

Chefe de Divisão de Materiais e Patrimônio

01

705

R$2.912,10

44 hs/sem

 

 

 

 

Art. 5º - Fica alterado o valor da Referência 1006 da Tabela de Vencimentos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, que se aplica ao Emprego Permanente de Médico, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, bem como altera a denominação do emprego, a seguir discriminado:

 

Situação Anterior

Situação Atual

Emprego                                                  

Referência

Salário Base

Emprego

Referência

Salário Base

Jornada trabalho

Médico

1006

R$7.566,50

Médico Clínico Geral

1006

R$9.580,20

40 hs/sem

 

 

Art. 6º - Ficam extintos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, as vagas e os empregos abaixo mencionados:

 

Emprego                                                  

Nº de vaga

Referência

Salário Base

Jornada trabalho

Forma Provimento

Atendente de Enfermagem

02

105

R$1.040,00

44 hs/sem

Permanente

Oficial de Gabinete

01

706

R$3.024,40

44 hs/sem

Permanente

 

 

Art. 7º - Fica alterado a denominação do emprego permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, a seguir discriminado:

 

Denominação Anterior

Denominação Atual

Agente de Serviço Gerais (feminino)

Auxiliar de Serviços Gerais (feminino)

 

 

 

Art. 8º - Todos os Empregos Permanentes e de Provimento em Comissão ora criados e/ou alterados são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, e o preenchimento das vagas criadas obedecerão aos preceitos das Leis Municipais nº 1.209 de 01/11/93 1.210 de 01/11/1993, que dispõe sobre o quadro de pessoal do município e artigo 37 da Constituição Federal, que terão como requisitos e atribuições os constantes no Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.

 

 

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Clementina-SP, 29 de janeiro de 2015.

 

 

 

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO

                 Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

Registrada nesta Prefeitura e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Diretora do Departamento Municipal de Administração e Finanças

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS EMPREGOS

 

 

1- Emprego Permanente: AGENTE ADMINISTRATIVO

 

Requisitos: Ensino Médio completo e conhecimentos básicos de informática.

 

Atribuições:

• O agente administrativo precisa ter noções de administração pública, pois exerce importante cargo no órgão público, atua nas atividades administrativas da Prefeitura Municipal, prestando serviços nos setores: jurídico, administrativo, finanças, compras, licitação, tributação, saneamento, social, educação, saúde, etc.

• O trabalho precisa ter constante contato com as autoridades e superiores, atender ao público em geral, ser organizado, atuar com planejamento, ter noções da língua portuguesa por conta da realização de redações, requerimentos, cartas comerciais, ofícios, ordens de serviço, projetos de lei, minutas de decretos e outros documentos necessários para o bom andamento do setor;

• Redigir atos administrativos da unidade onde estiver lotado, como: ofícios, memorandos, comunicações internas, expedientes, e-mails, entre outros determinados pelo superior imediato;

• Realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei;

• Operar em terminais de computador, telefone, fax, microfilme, fotocopiadora e equipamentos semelhantes.

• Realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem ocorrência, efetuar ou orientar o recebimento, conferencia,  armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos, manter atualizados os registros de estoque, fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais;

• Executar todas as atribuições de forma responsável e pontual, com zelo, presteza, eficiência e probidade.

• Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

 

2- Emprego Permanente: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

 

Requisitos: Ensino Fundamental completo, Aptidão Física e residente no município de Clementina.

 

Atribuições:

• Executa atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal, e são consideradas atividades, na sua área de atuação, conforme Artigo 3º e parágrafo único da Lei nº 11.350 de 05/10/2006: a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos á saúde; o estímulo á participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situação de risco á família; a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados e orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis.

• São também atribuições dos agentes: pesquisa de campo; vistoria de residências, depósitos, terrenos baldios e estabelecimentos comerciais para buscar focos endêmicos e eliminá-los; orientar a população quanto á eliminação e/ou proteção de possíveis criadouros; auxiliar na aplicação de larvicidas e inseticidas; orientações quanto á prevenção e tratamento de doenças infecciosas.

• Executar todas as atribuições de forma responsável e pontual, com zelo, presteza, eficiência e probidade.

• Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

 

3- Emprego Permanente: AGENTE DE CONTROLE DE VETORES E ZOONOSES

 

Requisitos: Ensino Fundamental completo, Aptidão Física e conhecimento básico da legislação sanitária.

 

Atribuições:

• Executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção de saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Departamento Municipal de Saúde;

• Realizar a atividade casa-a-casa em todos os imóveis do município e em terrenos baldios, orientar e educar o morador, para que este mantenha seu domicílio livre da proliferação de Aedes aegypti;

• Efetua a nebulização utilizando inseticidas, manejando equipamentos de aspersão de inseticida, conforme normas técnicas, adotando procedimentos corretos de manipulação e dosagem;

• Utilizar equipamentos de proteção, de acordo com as normas de segurança do trabalho;

• Identificar junto ao morador, os criadouros e orientar a eliminação dos mesmos, explicando de forma clara a relação entre criadouros, água parada, mosquito e doença;

• Manter atualizados os mapas das áreas de trabalho;

• Eliminar focos de proliferação de bactérias, parasitas, roedores, fungos e animais peçonhentos e hematófagos, utilizando pesticidas, produtos químicos, dedetizadores, pulverizadores e outros materiais;

• Preencher os impressos corretamente e informar ao supervisor e/ou chefe imediato as irregularidades observadas durante a realização do trabalho;

• Conservar limpo e em bom estado de funcionamento todo o equipamento de uso individual e coletivo;

• Manter bom relacionamento com os colegas de trabalho;

• Usar diariamente uniforme e crachá de identificação, dirigir veículo do setor da saúde quando necessário. O agente deve pesquisar toda área externa e interna do imóvel sempre acompanhado do proprietário ou responsável;

• Participa da campanha do arrastão no recolhimento de entulhos (materiais velhos descartados) nas residências da cidade;

• Participar, sempre que solicitado, de treinamento e/ou reciclagem;

• Executar a captura de animais domésticos, cuidando de animais sob a guarda do setor da vigilância sanitária;

• Participar das atividades educativas em vigilância e executar vacinações em animais;

• Executar todas as atribuições de forma responsável e pontual, com zelo, presteza, eficiência e probidade.

• Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

 

4- Emprego Permanente: ASSISTENTE SOCIAL

 

Requisitos: Ensino Superior completo em Serviço Social e Registro ativo no CRESS.

 

Atribuições:

• Aconselha e orienta os indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se no conhecimento sobre a dinâmica psicossocial do comportamento das pessoas e aplicando a técnica do serviço social de casos, para possibilitar o desenvolvimento de suas capacidades e conseguir o seu ajustamento ao meio social;

• Promove a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual;

• Desenvolve a consciência social do indivíduo, aplicando a técnica do serviço social de grupo aliado à participação em atividades comunitárias, para atender às aspirações pessoas desse indivíduo e inter-relacioná-lo ao grupo;

Programa a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, valendo-se da análise de recursos e das carências sócio-econômicas dos indivíduos e da comunidade em estudo, para possibilitar a orientação adequada da clientela e o desenvolvimento harmônico da comunidade;

Colabora no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem no tratamento, para facilitar a recuperação da saúde;

• Organiza e executa programas de serviço social em empresas e órgãos de classe, realizando atividades de caráter educativo, recreativo, assistência à saúde e outras, para facilitar a integração dos trabalhadores aos diversos tipos de ocupações e contribui para melhorar as relações humanas na Prefeitura;

• Assiste às famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhe suporte material, educacional, médico e de outra natureza, para melhorar a sua situação e possibilitar uma convivência harmônica entre os membros;

• Dá assistência ao menor carente ou infrator, atendendo às suas necessidades primordiais, para assegurar-lhe desenvolvimento sadio da personalidade ou integração na vida comunitária;

• Identifica os problemas e fatores que perturbam ou impedem a utilização da potencialidade dos educandos, analisando as causas dessas perturbações, para permitir a eliminação dos mesmos com vistas a um maior rendimento escolar;

• Assiste a encarcerados, programando e desenvolvendo atividades de caráter educativo e recreativo nos estabelecimentos penais e atendendo as suas necessidades básicas, para evitar a reincidência do ato antissocial e permitir a sua reintegração na sociedade;

• Articula-se com profissionais especializados em outras ares relacionadas a problemas humanos, intercambiando informações, a fim de obter subsídios para elaboração de diretrizes, atos normativos e programas de ação social referentes a campos diversos de atuação, como orientação e Reabilitação profissional, desemprego, amparo a inválidos, acidentados e outros.

• Executar todas as atribuições de forma responsável e pontual, com zelo, presteza, eficiência e probidade.

• Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

 

5- Emprego Permanente: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FEMININO)

 

Requisitos: Ensino Fundamental incompleto e Aptidão Física.

 

Atribuições:

• Executa atividades de serviços gerais em diferentes setores da prefeitura municipal: administração, unidades escolares, social, cras, projeto, saúde, etc.

• Realizar a limpeza e a conservação das instalações e equipamentos dos prédios onde funcionam as unidades da Prefeitura;

• Limpeza, faxina, manutenção e conservação da área interna e externa do prédio da unidade de trabalho que estiver lotado;

• Controle, manutenção e conservação de mobiliários, equipamentos e materiais didático-pedagógicos;

• Abertura e fechamento do prédio da unidade escolar em que estiver lotado;

• Receber e entregar as crianças na entrada e saída da unidade escolar ou projeto;

• Conduzir e ajudar na distribuição das refeições;

• Dar banho em crianças, e orientar constantemente as mesmas no uso de sanitário, nos vestuários e higiene pessoal;

• Providenciar limpeza nos locais determinados, lavar e esterilizar as roupas e toalhas;

• Auxílio na orientação geral da disciplina de crianças/alunos;

• Execução de outras tarefas auxiliares que lhe forem atribuídas pela coordenação do local de trabalho;

• Responsabilizar pela guarda e vigilância constante das crianças/alunos;

• Procurar orientar constantemente as crianças no uso de sanitários e nos vestuários;

• Auxiliar as crianças quanto ao uso dos brinquedos;

• Orientar as crianças na disciplina, formação das filas e nas refeições;

• Prestar serviços de mensageiro;

• Colaborar na divulgação de avisos, instruções de interesses da unidade escolar;

• Lavar e esterilizar as roupas e toalhas do C.E.I.M. e projeto;

• Providenciar atendimento aos alunos em caso de enfermidade ou acidente, comunicando sempre a coordenação do setor;

• Executar outras tarefas auxiliares de apoio administrativo que lhe forem atribuídas pela direção da escola;

• Comunicar à coordenação defeitos que aparecerem nos equipamentos do local de trabalho;

• Auxilia em serviços diversos junto á administração municipal;

• Executar eventuais mandados, fazer chá ou café assim como servi-los, servir água e tarefas correlatas;

• Executar tarefas manuais simples que exijam esforço físico, certos conhecimentos e habilidades elementares;

• Auxilia a merendeira em unidades escolares, CEIM, projeto, etc.: no preparo e distribuição das refeições, selecionando os ingredientes necessários, observando a higiene e a conservação dos mesmos; providencia a lavagem e guarda dos utensílios, para assegurar sua posterior utilização, e limpeza da cozinha e refeitório, lavando, enxugando, encerando móveis, mesas, equipamentos, parede e vidros/janelas, pisos e azulejos, para manter e conservar a higiene do ambiente de trabalho.

• Executar todas as atribuições de forma responsável e pontual, com zelo, presteza, eficiência e probidade.

• Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

 

6- Emprego Permanente: CONTROLADOR INTERNO

 

Requisitos: Ensino Superior completo em Administração ou Ciências Contábeis ou Direito ou Economia, com registro ativo no respectivo órgão de classe.

 

Atribuições:

• Participar na execução de trabalhos de auditoria, avaliando a adequação dos controles internos nos seus aspectos orçamentários, financeiros, contábeis, fiscais, tributários, administrativos, operacionais e de sistemas informatizados de processamento de dados, nos órgãos da Administração Municipal, de acordo com a legislação municipal vigente.

• Levantar dados e informações diversas, avaliando-os e elaborando relatórios com sugestões e recomendações, para assegurar o atendimento dos aspectos legais e normativos.

• Avaliar os procedimentos e/ou rotinas dos controles existentes, e priorizar as atividades de caráter preventivo;

• Analisar se os procedimentos e/ou rotinas estão sendo executados conforme normativas existentes;

• Analisar as Receitas Orçamentárias, Extra-Orçamentárias, Consignações e seus registros contábeis;

• Analisar e avaliar as licitações em todas as suas modalidades (Concorrência Pública, Tomada de Preços, Convite, Pregão, Concurso e Leilão);

• Analisar e avaliar as dispensas e inexigibilidades, e analisar os editais, habilitação, adjudicação e publicação;

• Analisar e avaliar os contratos e/ou ata de registro de preços, em especial, de materiais, serviços e obras;

• Analisar e avaliar os termos aditivos, em especial, quanto a prazo, quantidade, reequilíbrio e reajuste de preços;

• Verificar a fidelidade dos dados enviados ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) quanto a: contabilidade (orçamentária, financeira e patrimonial), diário da contabilidade, arrecadação e o diário da arrecadação, tesouraria e o diário da tesouraria, licitações e contratos, obras públicas, convênios e auxílios recebidos, subvenções e auxílios concedidos, lei de responsabilidade fiscal e informações anuais;

• Avaliar e analisar a execução orçamentária e seus limites fiscais e analisar a programação financeira, conforme legislação vigente;

• Avaliar e analisar as despesas extra orçamentárias quanto a: Consignações (INSS, ISSQN, IRRF e outras consignações), e Depósitos (valores de terceiros em garantia);

• Avaliar e analisar as conciliações bancárias, os procedimentos e/ou rotinas do controle de pagamento a credores e da existência de controles eficazes a quem se deve pagar, o quanto, e o que se está pagando, conforme legislação vigente;

• Avaliar e analisar o (s) almoxarifado (s) quanto a: condições de armazenamento, segurança, controles de movimentação, registro de entrada, registro de saída, etc;

• Avaliar e analisar a área de transportes quanto a: abastecimento, manutenção, recuperação, utilização de veículos, etc;

• Avaliar e analisar o controle de despesas com tarifas referente a: energia, água e saneamento, correios, telefones, internet, despesas bancárias, etc;

• Avaliar e analisar o controle da execução dos serviços contínuos contratados (serviços terceirizados);

• Avaliar e analisar as atividades da área de Recursos humanos referente a: folha de pagamento, inclusão e exclusão em folha, controle de presença, desvio de função, registros funcionais, recolhimento de encargos e seus cálculos, encargos em atraso, serviços extraordinários (horas extras), férias e um terço de férias, licenças, passivos trabalhistas, situações funcionais que possam gerar passivos, contratos temporários e/ou irregulares, pagamento de serviços prestados de forma continuada por meio de Recibo de Pagamento a Autônomo - RPA, reclamações e ações trabalhistas;

• Avaliar e analisar a concessão de Diárias quanto a: verificando se o número e o valor estão corretos, comprovação da viagem, comprovante de embarque, bilhete de passagem, placa do veículo oficial, comprovação de inscrição e certificado de conclusão do curso, quando for o caso, apresentação do relatório de viagem, devolução do valor no caso de não realização da viagem, se o relatório foi elaborado dentro do prazo previsto em decreto, etc;

• Analisar e avaliar os bens patrimoniais quanto a: registros contábeis, acréscimos e baixas, existência de inventário físico-financeiro anual, controle do tombamento (Registro Patrimonial-RP), compatibilidade entre o inventário físico-financeiro com os valores constantes de balanço e a existência de documentação relativa a bens imóveis (escritura, registro em cartório), etc;

• Analisar e avaliar os controles da execução e da Prestação de Contas de Convênios e congêneres quanto a: se a execução financeira ocorreu de acordo com as clausulas pactuadas em convênio, se foram efetuadas as aplicações financeiras, resultado das aplicações financeiras computadas a crédito do convênio e aplicados exclusivamente no objeto, se houve prestações de contas dentro do prazo legal, se os documentos foram enviados aos controles externos (TCE, TCU) e as Secretarias (estado) e Ministérios (união).

• Analisar e avaliar os controles e execução relativos a Obras quanto a: se existe a licitação e qual foi a modalidade, se houve a utilização da modalidade de carta convite quando caberia Tomada de Preço, sendo o preço real ajustado por Termo Aditivo, se existe Projeto Básico, se havia previsão de recursos orçamentários no momento da licitação, se extrato do contrato foi devidamente publicado e encaminhado ao Controle Externo para registro, se há compatibilidade da execução física com a financeira quando necessário, em obras de recuperação e reforma como ponto de alto risco sob o ponto de vista de auditoria, que merece testes e avaliações mais aprofundadas, se esta contemplada nas metas da LDO e o PPA, se os pagamentos das medições são atestados por responsáveis pelo acompanhamento da obra, quando do recebimento da obra se foi efetuado na forma da legislação vigente;

• Analisar e avaliar se as aquisições de bens, serviços e obras, foram obedecidos ao aspecto da economicidade em relação a: quantidade adquirida, qualidade dos produtos, preço compatível com o praticado no mercado, aquisição de bens e serviços de acordo com a necessidade e finalidade do órgão.

• Executar todas as atribuições de forma responsável e pontual, com zelo, presteza, eficiência e probidade.

• Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, de acordo com a legislação municipal vigente.

 

 

7- Emprego Permanente: ENFERMEIRO

 

Requisitos: Ensino Superior completo em Enfermagem e registro ativo no COREN.

 

Atribuições:

• Prestar primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidentes ou doenças, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos para posterior atendimento médico;

• Controle de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros pondo em prática seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o bem estar físico, mental e social dos pacientes;

• Administração de sangue e plasma;

• Supervisiona a equipe de enfermagem, coordenando e orientando sobre o uso dos equipamentos, medicamentos e materiais adequados, de acordo com a prescrição do médico, para assegurar o tratamento ao paciente;

• Supervisiona e mantém salas, consultórios e demais dependências em condições de uso, cuidando da higienização e limpeza, dentro dos padrões de segurança exigidos;

• Desenvolve, executa e supervisiona os programas de saúde da mulher, das gestantes, dos adultos, dos adolescentes, das crianças, de hipertensão arterial, campanhas de vacinação, e demais atividades correlatas, pertinentes a essa área da saúde;

• Participa de reuniões com técnico de enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados e avaliação dos materiais utilizados, etc.

• Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

• Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;

• Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;

• Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem;

• Contribuir e participar das atividades de educação permanente do Auxiliar de Enfermagem(AE), Auxiliar de Consultório Dentário(ACD) e Técnico em Higiene Bucal(THB); e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família(USF);

• Executar todas as atribuições de forma responsável e pontual, com zelo, presteza, eficiência e probidade.

• Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

 

8- Emprego Permanente: MÉDICO CLÍNICO GERAL

 

Requisitos: Ensino Superior completo em Medicina, com inscrição no Conselho Regional de Medicina.

 

Atribuições:

• Compreende, especificamente, a execução das atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional de medicina, realizando atendimentos em sua área da medicina;

• Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento;

• Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

• Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

• Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

• Efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emite diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicita exames, visando a promoção da saúde e bem estar da população e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

• Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e

• Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

• Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

• Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica, bem como nos sistemas estaduais e municipais, mantendo registro legível dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;

• Grau máximo de responsabilidade imprescindível à função; Cumprir devidamente os horários de trabalho.

• Executar todas as atribuições de forma responsável e pontual, com zelo, presteza, eficiência e probidade.

• Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

 

9- Emprego Permanente: MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA

 

Requisitos: Ensino Superior completo em Medicina, com Especialidade na área e inscrição no Conselho Regional de Medicina.

 

Atribuições:

• Compreende, especificamente, a execução das atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional de medicina, realizando atendimentos na área de ginecologia e obstetrícia.

• Realizar exames ginecológicos que incluem exames de mamas e exame especular, diagnosticando anomalias e infecções existentes, medicando e/ou encaminhando para novos exames;

• realizar a coleta de material preventivo do câncer (coleta de citologia oncótica);

• Executar cauterizações de colo de útero com criocautério;

• Realizar o planejamento familiar, através de palestras e explanações a respeito dos métodos existentes na unidade de saúde e fornecendo o material quando solicitado;

• Realizar investigações de esterilidade conjugal através de exames;

• Participar de equipe multiprofissional, elaborando ou adequando programas, normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas;

• Realizar exame pré-natal, diagnosticando a gravidez, solicitando os exames de rotina e verificando pressão, peso, altura uterina e batimentos cardíacos fetais;

• Avaliar a gestante mensalmente, até o 7º mês, quinzenalmente no 8º mês e semanalmente até o parto;

• Realizar diagnóstico precoce da gestação de alto risco, executar a avaliação de vitalidade fetal de estímulo sonoro para ver e há desenvolvimento ideal do feto;

• Realizar consulta pós-parto indicando método contraceptivo, se necessário;

• Fornecer referência hospitalar para parto;

• Realização de intervenções ou prestação de auxílio a outros profissionais;

• Prestação de assistência médica em postos e unidades de saúde;

• Execução das demais atividades que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.

• Executar todas as atribuições de forma responsável e pontual, com zelo, presteza, eficiência e probidade.

• Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

 

10- Emprego Permanente: MÉDICO PEDIATRA

 

Requisitos: Ensino Superior completo em Medicina, com Especialidade na área e inscrição no Conselho Regional de Medicina.

 

Atribuições:

• Compreende, especificamente, a execução das atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional de medicina, realizando atendimentos na área de pediatria;

• Aplica os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano nos pacientes, sendo que suas funções consistem em: efetua exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando à promoção da saúde e bem estar da criança desde a fase da concepção até a adolescência;

• Prestar atendimento médico e ambulatorial, examinando os pacientes solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios;

• Participar de equipe multidisciplinar na elaboração de diagnóstico de saúde na área, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade infantil, para o estabelecimento de prioridades nas atividades;

• Coordenar as atividades médicas-pediátricas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho;

• Participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas;

• Prestar atendimento a crianças de creches e escolas, periodicamente, coletando dados sobre epidemiologia e programa vacinal;

• executar todas as atribuições de forma responsável e pontual, com zelo, presteza, eficiência e probidade.

• Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

 

 

11- Emprego Permanente: Motorista

 

Requisitos: Ensino Fundamental incompleto (mínimo 4ª série/5º ano), Carteira Nacional de Habilitação -CNH letra “D” e Curso para transporte coletivo de passageiros e curso para transporte de escolares.

 

Atribuições:

• Dirigir veículos automotores existente na frota da Administração Municipal, tais como automóveis, ambulâncias, caminhões, ônibus, micro-ônibus, peruas e picapes, manipulando os comandos de marcha, direção e demais mecanismos, conduzindo-os e operando-os em programas determinados de acordo, com as normas de trânsito e segurança do trabalho e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de materiais, servidores, chefe do executivo, transporte de alunos, etc.

• Inspecionar o veículo, antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios, parte elétrica e outros mecanismos, para certificar-se de suas condições de funcionamento.

• Verificar os itinerários, o número de viagens e outras instruções de trânsito e a sinalização, visando o cumprimento das normas estabelecidas, adotando medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos.

• Dirigir corretamente os automóveis, ambulâncias, caminhões, ônibus, micro-ônibus, peruas e picapes, ou seja, todos veículos pertencentes à frota municipal, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, recolhendo e transportando pessoas, cargas, materiais, animais e equipamentos em locais e horas determinadas, conduzindo-os em segurança conforme itinerários estabelecidos.

• Operar os mecanismos específicos dos caminhões, tais como basculante, muck, coleta de lixo, etc., obedecendo as normas de segurança no trabalho.

• Zelar pela documentação da carga e do veículo automotor, verificando sua legalidade e correspondência aos volumes transportados, para apresentá-la às autoridades competentes, quando solicitada, nos postos de fiscalização.

• Controlar a carga e descarga do material transportável, comparando-o aos documentos recebidos, para atender corretamente o usuário.

• Zelar pela conservação e manutenção do veículo automotor, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito funcionamento e conservação.

• Transportar materiais de construção em geral, ferramentas e equipamentos para obras em andamento, assegurando a execução dos trabalhos.

• Efetuar anotações das viagens realizadas, pessoas, equipamentos e materiais transportados, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas.

• Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem dos veículos automotores da prefeitura, para permitir sua manutenção e abastecimento.

• Efetuar o transporte de terra para serviços de terraplanagem, construção de aterros ou compactação de estradas para pavimentação, acionando dispositivos para realizar com segurança o basculamento da caçamba do caminhão.

• Ficar à disposição, em plantão contínuo, para dirigir ambulâncias no transporte de doentes.

• Aplicar produtos para higienização e assepsia da ambulância, no caso de transporte de pessoas com doenças contagiosas.

• Executar todas as atribuições de forma responsável e pontual, com zelo, presteza, eficiência e probidade.

• Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

 

12- Emprego Permanente: RECEPCIONISTA

 

Requisitos: Ensino Médio completo e conhecimento de informática.

 

Atribuições:

• Recepcionar e prestar serviço de apoio a clientes, visitantes, no local de trabalho;

• Operar equipamento telefônico, atender, transferir, cadastrar e completar chamadas telefônicas locais, nacionais, aos ramais internos da Administração Municipal, comunicando-se formalmente em português/e ou língua estrangeira;

• Manter contato com o público, atendendo com urbanidade todas as chamadas telefônicas;

• Fornecer informações, receber usuários ou visitantes, averiguar suas necessidades e encaminhar ao lugar ou a pessoa procurada;

• Observar normas internas de segurança, conferindo documentos e idoneidade das pessoas externas à Administração Municipal, notificando os seguranças sobre presenças estranhas;

• Agendar reuniões e serviços, fazer a conferência das contas telefônicas identificando o local chamado e o solicitante;

• Realizar tarefas administrativas, organizar e planejar o trabalho do cotidiano;

• Digitar documentos quando solicitado pelo chefe superior;

• Auxiliar em todo o setor administrativo inclusive nas secretarias de escola.

• Executar todas as atribuições de forma responsável e pontual, com zelo, presteza, eficiência e probidade.

• Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

 

13- Emprego Permanente: TÉCNICO EM QUÍMICA

 

Requisitos: Ensino Médio completo e Curso Técnico em Química, com registro ativo no CRQ, Carteira Nacional de Habilitação categoria mínima “B”.

 

Atribuições:

• Executar a função de responsável Técnico em Química, para cumprimento de todos os procedimentos e das normas do Ministério da Saúde conforme “Portaria 518 de 25/03/2004 que estabelece os procedimentos e responsabilidades relativas ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade” e pela “Resolução SS - 65 de 12/04/2005 que estabelece os procedimentos e responsabilidades relativas ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano no Estado de São Paulo”.

• Possuir sólido e abrangente conhecimento na área de atuação, com domínio das técnicas básicas de utilização de materiais de laboratórios e equipamentos necessários para garantir a qualidade dos serviços prestados, ajustando-se à dinâmica do mercado de trabalho;

• Saber trabalhar em equipe e ter compreensão das diversas etapas que compõem um processo industrial, sendo capaz de dirigir, supervisionar, planejar, coordenar, executar atividades relacionadas à Química, e responsabilidade técnica no âmbito das atribuições respectivas;

• Possuir capacidade de conduzir análises químicas qualitativas e quantitativas, físico-químicas e biológicas;

• Executar atividades técnicas operacionais em laboratórios e/ou em campo e/ou em unidades operacionais, envolvendo análises bacteriológicas e físico-químicas em águas impuras e/ou tratadas, esgotos e mananciais;

• Preparar meios de cultura, materiais e soluções; realizar testes de controle de qualidade analítica de água e esgoto; coletar amostras de águas e esgotos; levantar e interromper dados técnicos; acompanhar e prestar apoio técnico ás unidades operacionais de produção de água e/ou tratamento de esgotos; inspecionar e controlar a qualidade de materiais e produtos químicos;

• Possuir conhecimento dos procedimentos e normas de segurança no trabalho, da utilização de processos de manuseio e descarte de materiais e de rejeitos, tendo em vista a preservação do meio ambiente;

• É responsável pela conservação, manutenção e limpeza dos poços artesianos e laboratório de análise da água fornecida no município, solicitando para o setor competente mão de obra para a realização de obras e/ou serviços quando necessário for;

• Dirigir veículo automotor para execução de suas atividades, visando atender as demandas da Administração Municipal, em toda área de atuação do setor Saneamento (Água/Esgoto).

• Executar todas as atribuições de forma responsável e pontual, com zelo, presteza, eficiência e probidade.

• Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

 

14- Emprego de provimento em comissão: CHEFE DE DIVISÃO DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO

 

Requisitos: Ensino Médio Completo e conhecimento de informática.

 

Atribuições:

• A divisão de materiais e patrimônio é responsável por zelar pelo patrimônio público municipal, pelo suprimento dos recursos materiais e pelos serviços gerais necessários à organização da administração municipal;

• Manter organizado o almoxarifado da Prefeitura Municipal, e controlar o estoque, projetar as necessidades, emitir requisições ou pedidos de aquisição e distribuir materiais de consumo e permanentes;

• Controlar o uso do material permanente e dos imóveis, e realizar os inventários patrimoniais;

• Executar atividades pertinentes à pesquisa de mercado, padronização, especificação e aquisição de materiais;

• Proporcionar à Comissão Permanente de Licitação as informações necessárias à aquisição de materiais;

• Receber, conferir e atestar o recebimento dos materiais adquiridos, a vista das especificações contidas em empenho ou documento equivalente;

• Estabelecer níveis de estoque máximo e mínimo do material de uso comum, com vistas à reposição;

• Propor alienação dos materiais inservíveis e obsoletos em estoque;

• Inventariar anualmente os bens patrimoniais da Prefeitura Municipal;

• Promover a redistribuição dos bens móveis em disponibilidade no depósito da Prefeitura Municipal;

• Controlar as atividades de zeladoria, recepção e vigilância, promovendo a sua execução, inclusive se for através da prestação de serviços por terceiros;

• Controlar os serviços de limpeza para conservação das dependências internas e externas dos prédios da Prefeitura Municipal;

• Promover a recuperação de móveis e outros objetos de madeira;

• Receber, classificar e armazenar documentos oriundos dos demais órgãos;

• Manter o arquivo geral da Prefeitura;

• Executar todas as atribuições de forma responsável e pontual, com zelo, presteza, eficiência e probidade.

• Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

Prefeitura Municipal de Clementina/SP, 29 de janeiro de 2015.

 

 

Célia Conceição Freitas Galhardo

Prefeita Municipal

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Diretora do Departamento Municipal de Administração e Finanças

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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