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LEI ORDINÁRIA Nº 2177, 25 DE FEVEREIRO DE 2015
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 2.177, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015.

                                                           (Iniciativa da Câmara)

 

 

“Dispõe sobre o reajuste dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Clementina-SP, para o ano de 2015 e dá outras providências”.

 

 

CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. – O subsídio mensal do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Clementina-SP, para o ano de 2015, fica reajustado em 5,2% (cinco inteiros e dois décimos por cento), que correspondem à variação do Índice de Preços ao Consumidor- FIPE, referente ao exercício financeiro de 2014, que deverão ser calculados sobre o subsídio pago no mês de dezembro de 2014 (índice e data base de acordo com a Lei Municipal nº 1.542, de 26 de fevereiro de 2003).

 

Art. 2º: As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento.

 

Art. 3º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.

 

Clementina-SP, 25 de fevereiro de 2015.

 

 

 

CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO

                                                        Prefeita Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor, data supra.

 

 

SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO

Diretora do Departamento Municipal de Administração e Finanças.

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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