LEI Nº 2.178/2015
De 26 de março de 2015.
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a incorporar as Redes de Distribuição de Energia Elétrica e Iluminação Pública da Av. Projetada “A”, localizada na Rua Manoel Francisco de Carvalho Neto/Av. Projetada A - Rua Projetada B, s/n, município de Clementina-SP, ao patrimônio da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL.
Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber da CPFL, a título de ressarcimento pelas redes mencionadas no artigo anterior, os valores referentes às mesmas, a serem apurados quando da energização do local.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignas no orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Clementina-SP, em 26 de março de 2015.
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO