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LEI ORDINÁRIA Nº 2178, 26 DE MARÇO DE 2015
Em vigor

LEI Nº 2.178/2015

De 26 de março de 2015.

 

 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar incorporação de Redes de Distribuição de Energia Elétrica e Iluminação Pública à Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL.”

 

 

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

 

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a incorporar as Redes de Distribuição de Energia Elétrica e Iluminação Pública da Av. Projetada “A”, localizada na Rua Manoel Francisco de Carvalho Neto/Av. Projetada A - Rua Projetada B, s/n, município de Clementina-SP, ao patrimônio da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL.

 

Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber da CPFL, a título de ressarcimento pelas redes mencionadas no artigo anterior, os valores referentes às mesmas, a serem apurados quando da energização do local. 

 

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignas no orçamento vigente.

 

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Clementina-SP, em 26 de março de 2015.

 

 

 

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO

Prefeita Municipal

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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