LEI MUNICIPAL Nº 2.180, DE 29/04/2015
“ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 46.482,00”
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, um Crédito Especial no valor de R$ 46.482,00 (quarenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e dois reais) destinados à cobertura das seguintes estruturas que ora se cria, conforme segue:
02.06 Departamento de Educação
02.06.04 Educação Infantil
12 Educação
12.365 Educação Infantil
12.365.0013 Educação Infantil
12.365.0013.2041 Manutenção do Ensino Infantil
3.3.90.39.00 Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso 02 – R$ 14.500,00
Ficha 198
02.08 Departamento de Planejamento, Obras e Serviços
02.08.01 Urbanismo
15 Urbanismo
15.451 Infra-Estrutura Urbana
15.451.0018 Desenvolvimento e Expansão Urbana
15.451.0018.1036 Reequipar Urbanismo
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso 02 – R$ 31.982,00
Ficha 199
Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de excesso de arrecadação de convênio no valor de R$ 31.982,00 e por anulação da dotação abaixo informada, no valor de R$ 14.500,00:
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12.365.0013.1018.05.21000 |
Educação Infantil |
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FICHA 142 |
4.4.90.51.00 |
Construção de Quadras Cobertas |
14.500,00 |
Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído nos programas e ações previstas na Lei Municipal nº 2.091 de 25 de Setembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 2.159 de 24 de Setembro de 2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, em 29 de abril de 2015.
Célia Conceição Freitas Galhardo
Prefeita Municipal
Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças |