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LEI ORDINÁRIA Nº 2183, 13 DE MAIO DE 2015
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 2.183, DE 13/05/2015

 

 

“ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 17.328,78”

 

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, um Crédito Especial no valor de R$ 17.328,78 (dezessete mil, trezentos e vinte e oito reais e setenta e oito centavos) destinados à cobertura da seguinte estrutura que ora se cria, conforme segue:

 

02.13                          Serviço de Estradas e Rodagem – SERM

02.13.01                     Serviço de Estradas e Rodagem

26                               Transporte

26.782                         Transporte Rodoviário

26.782.0023               Serviço de Estradas e Rodagem - Serm

26.782.0023.1040      Obras e Instalações

4.4.90.51.00               Obras e Instalações

Fonte de Recurso 01 – R$ 17.328,78

Ficha 202

 

Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de anulação parcial da dotação abaixo informada:

 

 

12.365.0013.1018.02.21000

Educação Infantil

FICHA 130

4.4.90.51.00

Construção de Quadras Cobertas

17.328,78

 

Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído nos programas e ações previstas na Lei Municipal nº 2.091 de 25 de Setembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 2.159 de 24 de Setembro de 2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Clementina, em 13 de maio de 2015.

 

 

Célia Conceição Freitas Galhardo

Prefeita Municipal

 

Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.

 

                     

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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