Ir para o conteúdo

Câmara de Clementina / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara de Clementina / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social FACEBOOK
Rede Social YOUTUBE
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2185, 27 DE MAIO DE 2015
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 2.185, DE 27 DE MAIO DE 2015

(Iniciativa do Legislativo)

 

 

 

 

CONCEDE REAJUSTE E AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO E REAJUSTE NO VALOR DO VALE-ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO".

 

 

 

Célia Conceição Freitas Galhardo, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

 

Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder reajuste de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal de Clementina de 5,2% (cinco inteiros e dois décimos por cento), que correspondem à variação do Índice de Preços ao Consumidor - FIPE, referente ao exercício financeiro de 2014, que deverão ser calculados sobre o salário pago no mês de dezembro de 2014 (índice e data base de acordo com a Lei Municipal nº 1.542, de 26 de fevereiro de 2003), e um aumento real de 0,8% (oito décimos por cento), perfazendo um total de 6,0% (seis por cento) calculados sobre o salário de dezembro/2014.

Art. 2º. Fica o Poder Legislativo autorizado a reajustar o valor do Vale-Alimentação concedido aos servidores da Câmara Municipal de Clementina em 5,2% (cinco inteiros e dois décimos por cento), que correspondem à variação do Índice de Preços ao Consumidor - FIPE, referente ao exercício financeiro de 2014, que deverão ser calculados sobre o valor do Vale-Alimentação pago no mês de dezembro de 2014 (índice e data base de acordo com a Resolução nº 19, de 15 de fevereiro de 2012).

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

 

                Prefeitura Municipal de Clementina, 27 de maio de 2015.

 

 

 

                                                          CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO

                                                                           Prefeita Municipal

 

 

 

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal e afixada nos termos da legislação em vigor, data supra.

 

 

SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO

Diretora do Departamento Municipal de Administração e Finanças.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2185, 27 DE MAIO DE 2015
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2185, 27 DE MAIO DE 2015
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia