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LEI ORDINÁRIA Nº 2194, 26 DE AGOSTO DE 2015
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 2.194, DE 26/08/2015

 

 

“ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – REFORÇO DE DOTAÇÃO”

 

 

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, junto ao orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.248.500,00 (um milhão, duzentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais), necessários para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

04.122.0003.2004.01.11000

Administração e Finanças

FICHA 16

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil

45.000,00

FICHA 17

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

33.000,00

FICHA 19

3.3.90.30.00

Material de Consumo

10.000,00

 

 

04.122.0003.2005.01.11000

Administração e Finanças

FICHA 23

3.3.90.39.00

Despesa Propaganda/Publicidade Ofic.

5.000,00

 

 

08.243.0004.2008.01.51000

Condicac

FICHA 195

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil

21.000,00

FICHA 196

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

2.000,00

 

 

08.244.0005.2009.01.51000

Fundo de Assistência Social

FICHA 37

3.3.90.30.00

Material de Consumo

20.000,00

FICHA 46

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

20.000,00

 

 

10.301.0008.2018.01.31000

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 58

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil

95.000,00

FICHA 62

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

26.000,00

FICHA 69

3.3.90.30.00

Material de Consumo

50.000,00

FICHA 71

3.3.90.32.00

Material de Distribuição Gratuita

100.000,00

FICHA 77

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

10.000,00

 

 

10.301.0008.2019.05.31000

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 59

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil - ESF

6.000,00

FICHA 64

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais - ESF

5.000,00

 

 

10.301.0008.2020.05.31000

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 61

3.1.90.11.00

Venc. Pessoal Civil–Agente Comunit.

6.000,00

 

 

10.301.0008.2020.01.31000

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 65

3.1.90.13.00

Obrig. Patronais - Agente Comunit.

5.000,00

 

 

10.301.0008.2022.05.31000

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 66

3.3.50.43.00

Subvenção Social – PAB

120.000,00

 

 

10.301.0008.2032.01.31000

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 79

3.3.90.39.00

Despesa Sob Regime Adiantamento

12.000,00

 

 

10.305.0009.2034.01.31000

Sucen

FICHA 85

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil

2.500,00

 

 

12.361.0010.2036.02.26100

Ensino Fundamental - Fundeb

FICHA 95

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil – 60%

97.000,00

 

 

12.361.0010.2036.02.26200

Ensino Fundamental - Fundeb

FICHA 96

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil – 40%

200.000,00

 

 

12.365.0011.2037.02.26100

Educação Infantil - Fundeb

FICHA 103

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil – 60%

72.000,00

FICHA 105

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais – 60%

13.000,00

 

 

12.365.0011.2037.02.26200

Educação Infantil - Fundeb

FICHA 104

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil – 40%

45.000,00

FICHA 106

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais – 40%

5.000,00

 

 

12.361.0012.2038.01.22000

Ensino Fundamental

FICHA 118

3.3.90.36.00

Serviços Terceiros Pessoa Física

40.000,00

FICHA 119

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

10.000,00

 

 

12.364.0016.2044.01.11000

Ensino Superior

FICHA 140

3.3.90.30.00

Material de Consumo

10.000,00

FICHA 142

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

5.000,00

 

 

17.512.0019.2048.01.11000

Saneamento

FICHA 158

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil

11.000,00

FICHA 159

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

2.000,00

FICHA 162

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

90.000,00

 

 

18.542.0020.2049.01.11000

Controle Ambiental

FICHA 165

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil

30.000,00

FICHA 166

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

8.000,00

 

 

20.601.0021.2050.01.11000

Agricultura

FICHA 172

3.3.90.30.00

Material de Consumo

5.000,00

 

 

27.812.0024.2053.01.11000

Esporte e Lazer

FICHA 189

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil

10.000,00

FICHA 190

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

2.000,00

 

Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 120.000,00 e por anulação das dotações abaixo, no valor de R$ 1.128.500,00:

 

 

99.999.9999.9999.01.11000

Reserva de Contingência

FICHA 28

9.9.99.99.00

Reserva de Contingência

153.500,00

 

 

28.846.0007.3004.01.11000

Previdência Social

FICHA 57

3.1.90.03.00

Pensões

20.000,00

 

 

12.365.0013.1018.02.21000

Educação Infantil

FICHA 130

4.4.90.51.00

Construção de Quadras Cobertas

265.000,00

 

 

12.365.0013.1018.05.21000

Educação Infantil

FICHA 131

4.4.90.51.00

Construção de Quadras Cobertas

500.000,00

 

 

17.512.0019.1024.01.11000

Saneamento

FICHA 164

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

90.000,00

 

 

26.782.0023.2052.01.11000

Serviço de Estradas e Rodagem

FICHA 180

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil

100.000,00

 

Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído nos programas e ações previstas na Lei Municipal nº 2.091 de 25 de Setembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 2.159 de 24 de Setembro de 2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Clementina, em 26 de agosto de 2015.

 

 

 

 

 

Célia Conceição Freitas Galhardo

Prefeita Municipal

 

 

Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.

 

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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