LEI MUNICIPAL Nº 2.195, DE 26/08/2015
“ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 45.000,00”
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, um Crédito Especial no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) destinados à cobertura da seguinte estrutura que ora se cria, conforme segue:
02.14 Desporto e Lazer
02.14.01 Esporte e Lazer
27 Desporto e Lazer
27.812 Desporto Comunitário
27.812.0024 Esporte e Lazer
27.812.0024.1046 Construção de Academia ao Ar Livre
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de Recurso 01 – R$ 45.000,00
Ficha 210
Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de anulação parcial da dotação abaixo informada:
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99.999.9999.9999.01.11000 |
Reserva de Contingência |
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FICHA 28 |
9.9.99.99.00 |
Reserva de Contingência |
45.000,00 |
Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído nos programas e ações previstas na Lei Municipal nº 2.091 de 25 de Setembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 2.159 de 24 de Setembro de 2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, em 26 de agosto de 2015.
Célia Conceição Freitas Galhardo
Prefeita Municipal
Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças |