Ir para o conteúdo

Câmara de Clementina / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara de Clementina / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social FACEBOOK
Rede Social YOUTUBE
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2200, 28 DE OUTUBRO DE 2015
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 2.200, DE 28/10/2015

 

 

“ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – REFORÇO DE DOTAÇÃO”

 

 

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, junto ao orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), necessários para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

04.122.0003.2004.01.11000

Administração e Finanças

FICHA 19

3.3.90.30.00

Material de Consumo

10.000,00

FICHA 22

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

5.000,00

 

 

04.122.0003.2006.01.11000

Administração e Finanças

FICHA 24

3.3.90.39.00

Despesa Sob Regime de Adiantamento

5.000,00

 

 

12.361.0012.2038.01.22000

Ensino Fundamental

FICHA 112

3.3.90.30.00

Material de Consumo

100.000,00

FICHA 118

3.3.90.36.00

Serviços Terceiros Pessoa Física

20.000,00

FICHA 119

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

20.000,00

 

 

15.451.0018.2047.01.11000

Urbanismo

FICHA 149

3.3.90.30.00

Material de Consumo

50.000,00

 

 

17.512.0019.2048.01.11000

Saneamento

FICHA 160

3.3.90.30.00

Material de Consumo

10.000,00

FICHA 162

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

10.000,00

 

 

26.782.0023.2052.01.11000

Serviço de Estradas e Rodagem

FICHA 182

3.3.90.30.00

Material de Consumo

10.000,00

 

Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de anulação parcial das dotações abaixo:

 

 

28.846.0002.3001.01.11000

Gabinete

FICHA 14

3.3.90.91.00

Sentenças Judiciais

5.000,00

 

 

99.999.9999.9999.01.11000

Reserva de Contingência

FICHA 28

9.9.99.99.00

Reserva de Contingência

11.500,00

 

 

08.244.0005.1006.01.51000

Fundo de Assistência Social

FICHA 53

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

4.000,00

 

 

10.301.0008.2024.02.31000

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 78

3.3.90.39.00

Serv Terceiros Pessoa Jurídica-Qualis

30.000,00

 

 

12.361.0012.1017.01.22000

Ensino Fundamental

FICHA 122

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

7.000,00

 

 

13.392.0017.2046.01.11000

Cultura

FICHA 146

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

50.000,00

 

 

15.451.0018.1039.02.11000

Urbanismo

FICHA 156

4.4.90.51.00

Reforma/Ampliação Clube Paineiras

50.000,00

 

 

17.512.0019.1026.02.11000

Saneamento

FICHA 163

4.4.90.51.00

Sistema de Galeria Águas Pluviais

54.500,00

 

 

22.661.0022.2051.01.11000

Promoção Industrial

FICHA 177

3.3.90.30.00

Material de Consumo

2.000,00

FICHA 178

3.3.90.36.00

Serviços Terceiros Pessoa Física

1.000,00

FICHA 179

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

5.000,00

 

 

26.782.0023.1028.01.11000

Serviço de Estradas e Rodagem

FICHA 188

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

10.000,00

 

 

27.812.0024.2053.01.11000

Esporte e Lazer

FICHA 191

3.3.90.30.00

Material de Consumo

10.000,00

 

Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído nos programas e ações previstas na Lei Municipal nº 2.091 de 25 de Setembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 2.159 de 24 de Setembro de 2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Clementina, em 28 de outubro de 2015.

 

 

 

 

Célia Conceição Freitas Galhardo

Prefeita Municipal

 

 

Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.

 

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2200, 28 DE OUTUBRO DE 2015
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2200, 28 DE OUTUBRO DE 2015
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia