LEI MUNICIPAL Nº 2.200, DE 28/10/2015
“ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – REFORÇO DE DOTAÇÃO”
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, junto ao orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), necessários para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
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04.122.0003.2004.01.11000 |
Administração e Finanças |
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FICHA 19 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
10.000,00 |
FICHA 22 |
3.3.90.39.00 |
Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
5.000,00 |
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04.122.0003.2006.01.11000 |
Administração e Finanças |
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FICHA 24 |
3.3.90.39.00 |
Despesa Sob Regime de Adiantamento |
5.000,00 |
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12.361.0012.2038.01.22000 |
Ensino Fundamental |
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FICHA 112 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
100.000,00 |
FICHA 118 |
3.3.90.36.00 |
Serviços Terceiros Pessoa Física |
20.000,00 |
FICHA 119 |
3.3.90.39.00 |
Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
20.000,00 |
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15.451.0018.2047.01.11000 |
Urbanismo |
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FICHA 149 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
50.000,00 |
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17.512.0019.2048.01.11000 |
Saneamento |
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FICHA 160 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
10.000,00 |
FICHA 162 |
3.3.90.39.00 |
Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
10.000,00 |
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26.782.0023.2052.01.11000 |
Serviço de Estradas e Rodagem |
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FICHA 182 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
10.000,00 |
Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de anulação parcial das dotações abaixo:
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28.846.0002.3001.01.11000 |
Gabinete |
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FICHA 14 |
3.3.90.91.00 |
Sentenças Judiciais |
5.000,00 |
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99.999.9999.9999.01.11000 |
Reserva de Contingência |
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FICHA 28 |
9.9.99.99.00 |
Reserva de Contingência |
11.500,00 |
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08.244.0005.1006.01.51000 |
Fundo de Assistência Social |
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FICHA 53 |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
4.000,00 |
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10.301.0008.2024.02.31000 |
Fundo Municipal de Saúde |
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FICHA 78 |
3.3.90.39.00 |
Serv Terceiros Pessoa Jurídica-Qualis |
30.000,00 |
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12.361.0012.1017.01.22000 |
Ensino Fundamental |
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FICHA 122 |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
7.000,00 |
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13.392.0017.2046.01.11000 |
Cultura |
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FICHA 146 |
3.3.90.39.00 |
Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
50.000,00 |
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15.451.0018.1039.02.11000 |
Urbanismo |
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FICHA 156 |
4.4.90.51.00 |
Reforma/Ampliação Clube Paineiras |
50.000,00 |
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17.512.0019.1026.02.11000 |
Saneamento |
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FICHA 163 |
4.4.90.51.00 |
Sistema de Galeria Águas Pluviais |
54.500,00 |
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22.661.0022.2051.01.11000 |
Promoção Industrial |
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FICHA 177 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
2.000,00 |
FICHA 178 |
3.3.90.36.00 |
Serviços Terceiros Pessoa Física |
1.000,00 |
FICHA 179 |
3.3.90.39.00 |
Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
5.000,00 |
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26.782.0023.1028.01.11000 |
Serviço de Estradas e Rodagem |
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FICHA 188 |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
10.000,00 |
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27.812.0024.2053.01.11000 |
Esporte e Lazer |
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FICHA 191 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
10.000,00 |
Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído nos programas e ações previstas na Lei Municipal nº 2.091 de 25 de Setembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 2.159 de 24 de Setembro de 2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, em 28 de outubro de 2015.
Célia Conceição Freitas Galhardo
Prefeita Municipal
Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças |