Ir para o conteúdo

Câmara de Clementina / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara de Clementina / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social FACEBOOK
Rede Social YOUTUBE
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2202, 25 DE NOVEMBRO DE 2015
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 2.202/2015

 

 

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Clementina para

o exercício de 2016”.

 

 

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Clementina, para o exercício financeiro de 2016, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 25.550.000,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e cinquenta mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.

 

Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02 da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

25.432.000,00

Receita Tributária

1.920.000,00

Receitas de Contribuições

10.000,00

Receita Patrimonial

79.400,00

Receita de Serviços

1.069.000,00

Transferências Correntes

21.780.600,00

Outras Receitas Correntes

573.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

3.050.000,00

Transferências de Capital

3.050.000,00

Outras Receitas de Capital

0,00

T O T A L   D A   R E C E I T A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

28.482.000,00

Menos Deduções – Contas Retificadoras

2.932.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

25.550.000,00

 

 

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

 

01 –  POR  FUNÇÃO  DE GOVERNO

 

01 – Legislativa

672.000,00

04 – Administração

2.664.000,00

08 – Assistência Social

1.812.100,00

10 – Saúde

5.321.000,00

12 – Educação

7.563.000,00

13 – Cultura

200.000,00

15 – Urbanismo

3.153.300,00

17 – Saneamento

1.467.000,00

18 – Gestão Ambiental

365.000,00

20 – Agricultura

232.000,00

22 – Indústria

8.000,00

26 – Transporte

1.477.100,00

27 – Desporto e Lazer

345.500,00

28 – Encargos Especiais

40.000,00

99 – Reserva de Contingência

230.000,00

TOTAL GERAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

25.550.000,00

 

02 – POR SUB-FUNÇÕES

 

031 – Ação Legislativa

672.000,00

122 – Administração Geral

2.379.000,00

241 – Assistência ao Idoso

215.600,00

243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

208.500,00

244 – Assistência Comunitária

1.388.000,00

301 – Atenção Básica

3.113.000,00

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

2.118.000,00

304 – Vigilância Sanitária

13.000,00

305 – Vigilância Epidemiológica

57.000,00

306 – Alimentação e Nutrição

603.000,00

361 – Ensino Fundamental

3.954.000,00

364 – Ensino Superior

166.000,00

365 – Educação Infantil

2.785.000,00

392 – Difusão Cultural

200.000,00

451 – Infra-Estrutura Urbana

3.153.300,00

512 – Saneamento Básico Urbano

1.467.000,00

542 – Controle Ambiental

365.000,00

601 – Promoção da Produção Vegetal

232.000,00

661 – Promoção Industrial

8.000,00

782 – Transporte Rodoviário

1.477.100,00

812 – Desporto Comunitário

345.500,00

843 – Serviço da Dívida Interna

80.000,00

846 – Outros Encargos Especiais

320.000,00

999 – Reserva de Contingência

230.000,00

T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

25.550.000,00

 

03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

DESPESAS CORRENTES

22.270.000,00

Despesas de Capital

3.050.000,00

Reserva de Contingência

230.000,00

TOTAL DA DESPESA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

25.550.000,00

 

04 – POR ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO

 

1 – Poder Legislativo

 

1.1 – Câmara Municipal

672.000,00

2 – Poder Executivo

 

2.1 – Gabinete do Prefeito e Dependências

531.000,00

2.2 – Departamento Administração e Finanças

2.363.000,00

2.3 – Departamento de Promoção e Assistência Social

1.852.100,00

2.4 – Departamento de Saúde

5.321.000,00

2.5 – Departamento de Educação

7.563.000,00

2.6 – Departamento de Cultura

200.000,00

2.7 – Departamento de Planejamento Obras e Serviços

3.153.300,00

2.8 – Departamento de Saneamento

1.467.000,00

2.9 – Controle Ambiental

365.000,00

2.10 – Departamento de Agricultura

232.000,00

2.11 – Desenvolvimento Industrial

8.000,00

2.12 – Serviço de Estradas e Rodagem - SERM

1.477.100,00

2.13 – Desporto e Lazer

345.500,00

TOTAL DA DESPESA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

25.550.000,00

 

Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

            I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite estabelecido nos termos da legislação em vigor;

            II - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964;

            III – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

§ Único – Não onerarão o limite previsto no inciso II, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, encargos, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Clementina/SP., em 25 de novembro 2015.

 

 

 

 

Gilson Roberto Rodrigues Criolézio

Prefeito Municipal em Exercício

 

Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.

 

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2202, 25 DE NOVEMBRO DE 2015
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2202, 25 DE NOVEMBRO DE 2015
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia