LEI MUNICIPAL Nº 2.203, DE 25/11/2015
“ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – REFORÇO DE DOTAÇÃO”
GILSON ROBERTO RODRIGUES CRIOLÉZIO, Prefeito Municipal em Exercício de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, junto ao orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), necessários para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
|
04.122.0002.2002.01.11000 |
Gabinete |
|
FICHA 7 |
3.1.90.11.00 |
Vencimentos Pessoal Civil |
15.000,00 |
FICHA 8 |
3.1.90.13.00 |
Obrigações Patronais |
5.000,00 |
|
04.122.0003.2004.01.11000 |
Administração e Finanças |
|
FICHA 17 |
3.1.90.13.00 |
Obrigações Patronais |
10.000,00 |
|
10.301.0008.2018.01.31000 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
FICHA 58 |
3.1.90.11.00 |
Vencimentos Pessoal Civil |
4.000,00 |
FICHA 62 |
3.1.90.13.00 |
Obrigações Patronais |
6.000,00 |
|
10.302.0008.2021.01.31000 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
FICHA 67 |
3.3.50.43.00 |
Subvenção Social – A.H.C. |
38.000,00 |
|
12.365.0011.2037.02.26100 |
Educação Infantil - Fundeb |
|
FICHA 103 |
3.1.90.11.00 |
Vencimentos Pessoal Civil – 60% |
20.000,00 |
|
12.361.0012.2038.01.22000 |
Ensino Fundamental |
|
FICHA 110 |
3.1.90.11.00 |
Vencimentos Pessoal Civil |
180.000,00 |
FICHA 111 |
3.1.90.13.00 |
Obrigações Patronais |
80.000,00 |
|
15.451.0018.2047.01.11000 |
Urbanismo |
|
FICHA 147 |
3.1.90.11.00 |
Vencimentos Pessoal Civil |
15.000,00 |
FICHA 148 |
3.1.90.13.00 |
Obrigações Patronais |
15.000,00 |
FICHA 149 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
22.000,00 |
FICHA 151 |
3.3.90.39.00 |
Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
50.000,00 |
Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de anulação parcial das dotações abaixo:
|
10.301.0008.2019.05.31000 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
FICHA 59 |
3.1.90.11.00 |
Vencimentos Pessoal Civil – ESF |
10.000,00 |
|
10.301.0008.2022.05.31000 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
FICHA 66 |
3.3.50.43.00 |
Subvenção Social – PAB |
71.000,00 |
|
12.361.0010.2036.02.26100 |
Ensino Fundamental – Fundeb |
|
FICHA 95 |
3.1.90.11.00 |
Vencimento Pessoal Civil – 60% |
180.000,00 |
FICHA 97 |
3.1.90.13.00 |
Obrigações Patronais – 60% |
20.000,00 |
FICHA 99 |
3.1.90.96.00 |
Ressarcimento Pessoal - Estado |
20.000,00 |
|
12.361.0010.2036.02.26200 |
Ensino Fundamental - Fundeb |
|
FICHA 96 |
3.1.90.11.00 |
Vencimentos Pessoal Civil – 40% |
30.000,00 |
|
15.451.0018.1039.02.11000 |
Urbanismo |
|
FICHA 156 |
4.4.90.51.00 |
Reforma/Ampliação Clube Paineiras |
69.000,00 |
|
26.782.0023.2052.01.11000 |
Serviço de Estradas e Rodagem |
|
FICHA 180 |
3.1.90.11.00 |
Vencimentos Pessoal Civil |
30.000,00 |
FICHA 181 |
3.1.90.13.00 |
Obrigações Patronais |
30.000,00 |
Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído nos programas e ações previstas na Lei Municipal nº 2.091 de 25 de Setembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 2.159 de 24 de Setembro de 2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, em 25 de novembro de 2015.
Gilson Roberto Rodrigues Criolézio
Prefeito Municipal em Exercício
Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças |