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LEI ORDINÁRIA Nº 2203, 25 DE NOVEMBRO DE 2015
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 2.203, DE 25/11/2015

 

 

 

“ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – REFORÇO DE DOTAÇÃO”

 

 

 

GILSON ROBERTO RODRIGUES CRIOLÉZIO, Prefeito Municipal em Exercício de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, junto ao orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), necessários para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

04.122.0002.2002.01.11000

Gabinete

FICHA 7

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil

15.000,00

FICHA 8

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

5.000,00

 

 

04.122.0003.2004.01.11000

Administração e Finanças

FICHA 17

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

10.000,00

 

 

10.301.0008.2018.01.31000

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 58

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil

4.000,00

FICHA 62

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

6.000,00

 

 

10.302.0008.2021.01.31000

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 67

3.3.50.43.00

Subvenção Social – A.H.C.

38.000,00

 

 

12.365.0011.2037.02.26100

Educação Infantil - Fundeb

FICHA 103

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil – 60%

20.000,00

 

 

12.361.0012.2038.01.22000

Ensino Fundamental

FICHA 110

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil

180.000,00

FICHA 111

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

80.000,00

 

 

15.451.0018.2047.01.11000

Urbanismo

FICHA 147

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil

15.000,00

FICHA 148

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

15.000,00

FICHA 149

3.3.90.30.00

Material de Consumo

22.000,00

FICHA 151

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

50.000,00

 

 

 

 

Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de anulação parcial das dotações abaixo:

 

 

10.301.0008.2019.05.31000

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 59

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil – ESF

10.000,00

 

 

10.301.0008.2022.05.31000

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 66

3.3.50.43.00

Subvenção Social – PAB

71.000,00

 

 

12.361.0010.2036.02.26100

Ensino Fundamental – Fundeb

FICHA 95

3.1.90.11.00

Vencimento Pessoal Civil – 60%

180.000,00

FICHA 97

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais – 60%

20.000,00

FICHA 99

3.1.90.96.00

Ressarcimento Pessoal - Estado

20.000,00

 

 

12.361.0010.2036.02.26200

Ensino Fundamental - Fundeb

FICHA 96

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil – 40%

30.000,00

 

 

15.451.0018.1039.02.11000

Urbanismo

FICHA 156

4.4.90.51.00

Reforma/Ampliação Clube Paineiras

69.000,00

 

 

26.782.0023.2052.01.11000

Serviço de Estradas e Rodagem

FICHA 180

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil

30.000,00

FICHA 181

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

30.000,00

 

Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído nos programas e ações previstas na Lei Municipal nº 2.091 de 25 de Setembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 2.159 de 24 de Setembro de 2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Clementina, em 25 de novembro de 2015.

 

 

 

 

Gilson Roberto Rodrigues Criolézio

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.

 

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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