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LEI ORDINÁRIA Nº 2132, 26 DE MARÇO DE 2014
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 2.132, DE 26/03/2014

 

 

“ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 22.000,00”

 

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente um Crédito Especial no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) destinados à cobertura da seguinte estrutura que ora se cria, conforme segue:

 

02.04                           Departamento de Promoção e Assistência Social        

02.04.03                     Fundo Social de Solidariedade

08                               Assistência Social

08.244                        Assistência Comunitária

08.244.0006               Fundo Social de Solidariedade

08.244.0006.2054      Manutenção do Fundo Social de Solidariedade

3.3.90.30.00               Material de Consumo – Escola de Beleza

Fonte de Recurso 02 – R$ 22.000,00

Ficha 213

 

Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 7.980,16 (sete mil, novecentos e oitenta reais e dezesseis centavos), e por excesso de arrecadação de convênio no valor de R$ 14.019,84 (catorze mil, dezenove reais e oitenta e quatro centavos).

 

Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído nos programas e ações previstas na Lei Municipal nº 2.091 de 25 de Setembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 2.092 de 25 de Setembro de 2013 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Clementina, em 26 de março de 2014.

 

 

 

Célia Conceição Freitas Galhardo

Prefeita Municipal

 

Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.

 

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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