LEI Nº 2.134/2014
De 28 de março de 2014
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Convênio SANEBASE para perfuração de um poço tubular profundo equipado.
Parágrafo Único - A Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos participará com a importância de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), cabendo ao Município participar com R$ 23.983,67 (vinte e três mil, novecentos e oitenta e três reais e sessenta e sete centavos), mais as variações no custo das obras ou serviços que superem o orçamento inicialmente previsto.
Artigo 2º - A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as obras e/ou serviços, sempre com a assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no Convênio lavrado.
Artigo 3º - O Convênio poderá ser aditado, sempre no interesse público.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Clementina-SP, em 28 de março de 2014.
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal
Arquivada na forma impressa e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.
SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO
Diretora do Deptº M. de Administração e Finan.