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LEI ORDINÁRIA Nº 2134, 28 DE MARÇO DE 2014
Em vigor

LEI Nº 2.134/2014

De 28 de março de 2014

 

 “Autoriza a Prefeitura Municipal de Clementina a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, com a interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, objetivando a execução pelo Município de obras e serviços destinados à melhoria dos seus sistemas de água e esgotos, conforme consta do Artigo 1º, e dá outras providências.”

 

 

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Convênio SANEBASE para perfuração de um poço tubular profundo equipado.

 

Parágrafo Único - A Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos participará com a importância de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), cabendo ao Município participar com R$ 23.983,67 (vinte e três mil, novecentos e oitenta e três reais e sessenta e sete centavos), mais as variações no custo das obras ou serviços que superem o orçamento inicialmente previsto.

 

Artigo 2º - A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as obras e/ou serviços, sempre com a assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no Convênio lavrado.

 

Artigo 3º - O Convênio poderá ser aditado, sempre no interesse público.

 

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Clementina-SP, em 28 de março de 2014.

 

 

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO

Prefeita Municipal

 

Arquivada na forma impressa e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.

 

SUELY YURIKO KODAMA SALINEIRO

Diretora do Deptº M. de Administração e Finan.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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