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LEI ORDINÁRIA Nº 2143, 23 DE ABRIL DE 2014
Em vigor

 

LEI MUNICIPAL Nº 2.143, DE 23/04/2014

 

 

“ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 15.000,00”

 

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, um Crédito Especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) destinados à cobertura da seguinte estrutura que ora se cria, conforme segue:

 

02.06                           Departamento de Educação

02.06.03                     Ensino Fundamental

12                               Educação

12.361                        Ensino Fundamental

12.361.0012               Ensino Fundamental

12.361.0012.1017      Reequipar Ensino Fundamental

4.4.90.52.00               Equipamentos e Material Permanente - QSE

Fonte de Recurso 05 – R$ 15.000,00

Ficha 222

 

Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de superávit financeiro do exercício anterior.

 

Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído nos programas e ações previstas na Lei Municipal nº 2.091 de 25 de Setembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 2.092 de 25 de Setembro de 2013 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Clementina, em 23 de abril de 2014.

 

 

 

Célia Conceição Freitas Galhardo

Prefeita Municipal

 

Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.

 

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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