LEI MUNICIPAL Nº 2.151, DE 16/07/2014
“ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 310.000,00”
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, um Crédito Especial no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais) destinados à cobertura das seguintes estruturas que ora se cria, conforme segue:
02.11 Departamento de Agricultura
02.11.01 Agricultura
20 Agricultura
20.601 Promoção da Produção Vegetal
20.601.0021 Manutenção da Agricultura
20.601.0021.1037 Reequipar a Agricultura
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - Pá Carregadeira
Fonte de Recurso 05 – R$ 195.000,00
Ficha 230
02.11 Departamento de Agricultura
02.11.01 Agricultura
20 Agricultura
20.601 Promoção da Produção Vegetal
20.601.0021 Manutenção da Agricultura
20.601.0021.1037 Reequipar a Agricultura
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - Pá Carregadeira
Fonte de Recurso 01 – R$ 115.000,00
Ficha 231
Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de excesso de arrecadação de convênio no valor de R$ 195.000,00 e por anulação da dotação abaixo informada, no valor de R$ 115.000,00:
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12.365.0013.1018.05.21000 |
Educação Infantil |
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FICHA 142 |
4.4.90.51.00 |
Construção de Quadras Cobertas |
115.000,00 |
Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído nos programas e ações previstas na Lei Municipal nº 2.091 de 25 de Setembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 2.092 de 25 de Setembro de 2013 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, em 16 de julho de 2014.
Célia Conceição Freitas Galhardo
Prefeita Municipal
Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças |