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LEI ORDINÁRIA Nº 2153, 13 DE AGOSTO DE 2014
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 2.153, DE 13/08/2014

 

 

 

“ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – REFORÇO DE DOTAÇÃO”

 

 

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, junto ao orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 362.800,00 (trezentos e sessenta e dois mil e oitocentos reais), necessários para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

08.244.0005.2014.05.51000

Fundo de Assistência Social

FICHA 40

3.3.90.30.00

Material de Consumo – IGD SUAS

5.800,00

FICHA 53

3.3.90.39.00

Serv Terc Pessoa jurídica-IGD SUAS

2.000,00

 

 

10.301.0008.2018.01.31000

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 73

3.3.90.30.00

Material de Consumo

50.000,00

FICHA 83

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

150.000,00

 

 

12.365.0013.2041.01.21000

Educação Infantil

FICHA 136

3.3.90.30.00

Material de Consumo

30.000,00

FICHA 138

3.3.90.32.00

Material de Distribuição Gratuita

45.000,00

FICHA 141

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

20.000,00

 

 

15.451.0018.2047.01.11000

Urbanismo

FICHA 163

3.3.90.30.00

Material de Consumo

30.000,00

 

 

26.782.0023.2052.01.11000

Serviço de Estradas e Rodagem – SERM

FICHA 196

3.3.90.30.00

Material de Consumo

30.000,00

 

Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de anulação parcial das seguintes dotações:

 

 

08.244.0005.1005.05.51000

Fundo de Assistência Social

FICHA 57

4.4.90.52.00

Equip. Mat. Permanente - IGD SUAS

7.800,00

 

 

10.301.0008.1012.05.31000

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 94

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

60.000,00

 

 

 

12.365.0013.1018.05.21000

Educação Infantil

FICHA 142

4.4.90.51.00

Construção de Quadras Cobertas

295.000,00

 

Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído nos programas e ações previstas na Lei Municipal nº 2.091 de 25 de Setembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 2.092 de 25 de Setembro de 2013 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Clementina, em 13 de agosto de 2014.

 

 

 

 

 

 

Célia Conceição Freitas Galhardo

Prefeita Municipal

 

 

 

 

Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.

 

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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