LEI MUNICIPAL Nº 2.153, DE 13/08/2014
“ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – REFORÇO DE DOTAÇÃO”
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, junto ao orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 362.800,00 (trezentos e sessenta e dois mil e oitocentos reais), necessários para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
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08.244.0005.2014.05.51000 |
Fundo de Assistência Social |
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FICHA 40 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo – IGD SUAS |
5.800,00 |
FICHA 53 |
3.3.90.39.00 |
Serv Terc Pessoa jurídica-IGD SUAS |
2.000,00 |
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10.301.0008.2018.01.31000 |
Fundo Municipal de Saúde |
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FICHA 73 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
50.000,00 |
FICHA 83 |
3.3.90.39.00 |
Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
150.000,00 |
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12.365.0013.2041.01.21000 |
Educação Infantil |
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FICHA 136 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
30.000,00 |
FICHA 138 |
3.3.90.32.00 |
Material de Distribuição Gratuita |
45.000,00 |
FICHA 141 |
3.3.90.39.00 |
Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
20.000,00 |
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15.451.0018.2047.01.11000 |
Urbanismo |
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FICHA 163 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
30.000,00 |
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26.782.0023.2052.01.11000 |
Serviço de Estradas e Rodagem – SERM |
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FICHA 196 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
30.000,00 |
Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de anulação parcial das seguintes dotações:
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08.244.0005.1005.05.51000 |
Fundo de Assistência Social |
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FICHA 57 |
4.4.90.52.00 |
Equip. Mat. Permanente - IGD SUAS |
7.800,00 |
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10.301.0008.1012.05.31000 |
Fundo Municipal de Saúde |
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FICHA 94 |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
60.000,00 |
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12.365.0013.1018.05.21000 |
Educação Infantil |
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FICHA 142 |
4.4.90.51.00 |
Construção de Quadras Cobertas |
295.000,00 |
Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído nos programas e ações previstas na Lei Municipal nº 2.091 de 25 de Setembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 2.092 de 25 de Setembro de 2013 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, em 13 de agosto de 2014.
Célia Conceição Freitas Galhardo
Prefeita Municipal
Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças |