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LEI ORDINÁRIA Nº 2155, 27 DE AGOSTO DE 2014
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 2.155, DE 27/08/2014

 

 

“ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – REFORÇO DE DOTAÇÃO”

 

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, junto ao orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.310.776,70 (um milhão, trezentos e dez mil, setecentos e setenta e seis reais e setenta centavos), necessários para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

04.122.0002.2002.01.11000

Gabinete

FICHA 10

3.3.90.30.00

Material de Consumo

5.000,00

 

 

04.122.0003.2004.01.11000

Administração e Finanças

FICHA 15

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil

20.000,00

FICHA 16

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

50.000,00

 

 

28.846.0003.2007.01.11000

Administração e Finanças

FICHA 24

3.3.90.47.00

Obrig. Tribut. e Contrib. - PASEP

20.000,00

 

 

08.241.0005.2010.01.51000

Fundo de Assistência Social

FICHA 34

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais - Asilo

28.000,00

 

 

08.244.0005.2012.05.51000

Fundo de Assistência Social

FICHA 38

3.3.90.30.00

Material de Consumo – PAIF

8.000,00

FICHA 51

3.3.90.39.00

Serv. Terc. Pessoa Jurídica - PAIF

10.000,00

 

 

08.244.0005.2016.01.51000

Fundo de Assistência Social

FICHA 55

3.3.90.39.00

Despesa Sob Regime Adiantamento

2.000,00

 

 

10.301.0008.2018.01.31000

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 63

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil

55.000,00

FICHA 67

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

6.000,00

 

 

10.301.0008.2019.05.31000

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 64

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil - ESF

6.000,00

 

 

10.301.0008.2020.01.31000

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 65

3.1.90.11.00

Venc. Pessoal Civil- Agente Comun.

22.000,00

FICHA 69

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais-Agente Comun.

5.000,00

 

 

10.301.0008.2022.05.31000

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 70

3.3.50.43.00

Subvenção Social - PAB

100.000,00

 

 

10.301.0008.2027.05.31000

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 81

3.3.90.32.00

Mat. Distr. Grat.- Assist. Farm. Bás.

6.400,00

 

 

10.302.0008.2031.05.31000

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 87

3.3.90.39.00

Serv. Terc. Pessoa Jurídica - MAC

12.500,00

 

 

10.301.0008.1035.02.31000

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 224

4.4.90.52.00

Equip. Mat. Permanente- Ambulância

90.000,00

 

 

10.301.0008.1035.01.31000

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 225

4.4.90.52.00

Equip. Mat. Permanente- Ambulância

30.000,00

 

 

10.304.0009.2035.05.31000

Sucen

FICHA 98

3.3.90.30.00

Material de Consumo – Vig. Sanitária

15.500,00

 

 

12.361.0012.2038.02.22000

Ensino Fundamental

FICHA 123

3.3.90.30.00

Material de Consumo – ATA

2.000,00

 

 

12.361.0012.2038.01.22000

Ensino Fundamental

FICHA 128

3.3.90.36.00

Serviços Terceiros Pessoa Física

35.000,00

 

 

12.361.0012.2039.01.22000

Ensino Fundamental

FICHA 130

3.3.90.39.00

Despesa Sob Regime Adiantamento

4.000,00

 

 

12.361.0012.1017.05.22000

Ensino Fundamental

FICHA 211

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

49.376,70

 

 

12.361.0012.1017.05.22000

Ensino Fundamental

FICHA 222

4.4.90.52.00

Equipam. Material Permanente - QSE

280.000,00

 

 

12.306.0014.2042.02.11000

Merenda Escolar

FICHA 145

3.3.90.30.00

Material de Consumo

25.000,00

 

 

12.306.0014.1020.01.11000

Merenda Escolar

FICHA 150

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

10.000,00

 

 

12.364.0016.2044.01.11000

Ensino Superior

FICHA 154

3.3.90.30.00

Material de Consumo

10.000,00

 

 

12.364.0016.2045.01.11000

Ensino Superior

FICHA 157

3.3.90.39.00

Despesa Sob Regime Adiantamento

5.000,00

 

 

15.451.0018.2047.01.11000

Urbanismo

FICHA 161

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil

35.000,00

FICHA 162

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

15.000,00

 

FICHA 163

3.3.90.30.00

Material de Consumo

50.000,00

FICHA 165

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

70.000,00

 

 

17.512.0019.2048.01.11000

Saneamento

FICHA 171

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil

10.000,00

FICHA 172

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

3.000,00

 

 

20.601.0021.2050.01.11000

Agricultura

FICHA 184

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil

14.000,00

FICHA 185

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

5.000,00

 

 

26.782.0023.2052.01.11000

Serviço de Estradas e Rodagem – SERM

FICHA 194

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil

120.000,00

FICHA 195

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

35.000,00

FICHA 196

3.3.90.30.00

Material de Consumo

30.000,00

FICHA 199

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

10.000,00

 

 

26.782.0023.2052.01.13000

Serviço de Estradas e Rodagem – SERM

FICHA 197

3.3.90.30.00

Material de Consumo – CIDE

2.000,00

 

Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 234.400,00; por excesso de arrecadação de convênio no valor de R$ 290.376,70; e por anulação das dotações abaixo informadas no valor de R$ 786.000,00:

 

 

12.361.0012.1016.05.22000

Ensino Fundamental

FICHA 132

4.4.90.51.00

Construção de Unidade Escolar

386.500,00

 

 

12.365.0013.1018.05.21000

Educação Infantil

FICHA 142

4.4.90.51.00

Construção de Quadras Cobertas

399.500,00

 

Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído nos programas e ações previstas na Lei Municipal nº 2.091 de 25 de Setembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 2.092 de 25 de Setembro de 2013 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Clementina, em 27 de agosto de 2014.

 

 

 

Célia Conceição Freitas Galhardo

Prefeita Municipal

 

Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.

 

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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