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LEI ORDINÁRIA Nº 2160, 15 DE OUTUBRO DE 2014
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 2.160, DE 15/10/2014

 

“ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – REFORÇO DE DOTAÇÃO”

 

GILSON ROBERTO RODRIGUES CRIOLÉZIO, Prefeito Municipal em Exercício de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, junto ao orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), necessários para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

10.301.0008.2018.01.31000

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 73

3.3.90.30.00

Material de Consumo

50.000,00

FICHA 77

3.3.90.32.00

Material de Distribuição Gratuita

50.000,00

FICHA 83

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

20.000,00

 

 

12.361.0012.2038.01.22000

Ensino Fundamental

FICHA 122

3.3.90.30.00

Material de Consumo

50.000,00

FICHA 129

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

20.000,00

 

 

17.512.0019.2048.01.11000

Saneamento

FICHA 173

3.3.90.30.00

Material de Consumo

20.000,00

FICHA 175

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

10.000,00

 

Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de anulação parcial da dotação abaixo informada:

 

 

12.361.0012.1016.05.22000

Ensino Fundamental

FICHA 132

4.4.90.51.00

Construção de Unidade Escolar

220.000,00

 

Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído nos programas e ações previstas na Lei Municipal nº 2.091 de 25 de Setembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 2.092 de 25 de Setembro de 2013 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Clementina, em 15 de outubro de 2014.

 

 

 

Gilson Roberto Rodrigues Criolézio

Prefeito Municipal em Exercício

 

Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.

 

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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