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LEI ORDINÁRIA Nº 2161, 29 DE OUTUBRO DE 2014
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 2.161, DE 29/10/2014

 

 

 

“ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – REFORÇO DE DOTAÇÃO”

 

 

GILSON ROBERTO RODRIGUES CRIOLÉZIO, Prefeito Municipal em Exercício de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, junto ao orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), necessários para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

12.361.0010.2036.02.26200

Ensino Fundamental – Fundeb

FICHA 106

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil – 40%

35.000,00

FICHA 108

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais – 40%

10.000,00

FICHA 110

3.3.90.30.00

Material de Consumo

40.000,00

 

 

12.365.0011.2037.02.26100

Educação Infantil – Fundeb

FICHA 113

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil – 60%

50.000,00

FICHA 115

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais – 60%

10.000,00

 

 

12.365.0011.2037.02.26200

Educação Infantil – Fundeb

FICHA 114

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil – 40%

140.000,00

FICHA 116

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais – 40%

40.000,00

FICHA 117

3.3.90.30.00

Material de Consumo

40.000,00

FICHA 118

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

10.000,00

 

 

12.365.0011.1015.02.26200

Educação Infantil - Fundeb

FICHA 119

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

50.000,00

 

 

12.361.0012.2039.01.22000

Ensino Fundamental

FICHA 130

3.3.90.39.00

Despesa Sob Regime de Adiantamento

5.000,00

 

 

12.361.0012.1017.01.22000

Ensino Fundamental

FICHA 133

4.4.90.52.00

Equipamentos Material Permanente

150.000,00

 

 

15.451.0018.2047.01.11000

Urbanismo

FICHA 165

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

70.000,00

 

 

 

 

27.812.0024.2053.01.11000

Esporte e Lazer

FICHA 206

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

30.000,00

 

Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de anulação parcial da dotação abaixo informada:

 

 

12.361.0012.1016.05.22000

Ensino Fundamental

FICHA 132

4.4.90.51.00

Construção de Unidade Escolar

680.000,00

 

Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído nos programas e ações previstas na Lei Municipal nº 2.091 de 25 de Setembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 2.092 de 25 de Setembro de 2013 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Clementina, em 29 de outubro de 2014.

 

 

 

 

 

 

 

Gilson Roberto Rodrigues Criolézio

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

 

Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.

 

 

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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