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LEI ORDINÁRIA Nº 2163, 26 DE NOVEMBRO DE 2014
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 2.163/2014

 

 

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Clementina para

o exercício de 2015”.

 

 

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Clementina, para o exercício financeiro de 2015, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 25.150.000,00 (vinte e cinco milhões, cento e cinqüenta mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.

 

Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02 da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

22.953.000,00

Receita Tributária

1.638.500,00

Receitas de Contribuições

50.000,00

Receita Patrimonial

59.400,00

Receita de Serviços

994.500,00

Transferências Correntes

19.679.600,00

Outras Receitas Correntes

531.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

4.950.000,00

Transferências de Capital

4.950.000,00

Outras Receitas de Capital

0,00

T O T A L   D A   R E C E I T A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

27.903.000,00

Menos Deduções – Contas Retificadoras

2.753.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

25.150.000,00

 

 

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

 

01 –  POR  FUNÇÃO  DE GOVERNO

 

01 – Legislativa

636.000,00

04 – Administração

2.084.050,00

08 – Assistência Social

1.673.100,00

10 – Saúde

4.567.800,00

12 – Educação

6.775.000,00

13 – Cultura

200.000,00

15 – Urbanismo

4.960.000,00

17 – Saneamento

1.036.000,00

18 – Gestão Ambiental

84.000,00

20 – Agricultura

211.000,00

22 – Indústria

8.000,00

26 – Transporte

2.017.050,00

27 – Desporto e Lazer

246.000,00

28 – Encargos Especiais

442.000,00

99 – Reserva de Contingência

210.000,00

TOTAL GERAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

25.150.000,00

 

02 – POR SUB-FUNÇÕES

 

031 – Ação Legislativa

636.000,00

122 – Administração Geral

2.084.050,00

241 – Assistência ao Idoso

215.600,00

243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

176.500,00

244 – Assistência Comunitária

1.281.000,00

301 – Atenção Básica

2.382.800,00

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

2.118.000,00

304 – Vigilância Sanitária

30.000,00

305 – Vigilância Epidemiológica

37.000,00

306 – Alimentação e Nutrição

500.000,00

361 – Ensino Fundamental

2.749.000,00

364 – Ensino Superior

166.000,00

365 – Educação Infantil

3.360.000,00

392 – Difusão Cultural

200.000,00

451 – Infra-Estrutura Urbana

4.960.000,00

512 – Saneamento Básico Urbano

1.036.000,00

542 – Controle Ambiental

84.000,00

601 – Promoção da Produção Vegetal

211.000,00

661 – Promoção Industrial

8.000,00

782 – Transporte Rodoviário

2.017.050,00

812 – Desporto Comunitário

246.000,00

843 – Serviço da Dívida Interna

152.000,00

846 – Outros Encargos Especiais

290.000,00

999 – Reserva de Contingência

210.000,00

T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

25.150.000,00

 

 

03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

 

DESPESAS CORRENTES

19.990.000,00

Despesas de Capital

4.950.000,00

Reserva de Contingência

210.000,00

TOTAL DA DESPESA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

25.150.000,00

 

 

04 – POR ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO

 

1 – Poder Legislativo

 

1.1 – Câmara Municipal

636.000,00

2 – Poder Executivo

 

2.1 – Gabinete do Prefeito e Dependências

453.000,00

2.2 – Departamento Administração e Finanças

2.153.050,00

2.3 – Departamento de Promoção e Assistência Social

1.728.100,00

2.4 – Departamento de Saúde

4.587.800,00

2.5 – Departamento de Educação

6.830.000,00

2.6 – Departamento de Cultura

200.000,00

2.7 – Departamento de Planejamento Obras e Serviços

4.960.000,00

2.8 – Departamento de Saneamento

1.036.000,00

2.9 – Controle Ambiental

84.000,00

2.10 – Departamento de Agricultura

211.000,00

2.11 – Desenvolvimento Industrial

8.000,00

2.12 – Serviço de Estradas e Rodagem - SERM

2.017.050,00

2.13 – Desporto e Lazer

246.000,00

TOTAL DA DESPESA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

25.150.000,00

 

Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

            I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite estabelecido nos termos da legislação em vigor;

            II - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10 % (dez por cento) do orçamento das despesas, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964;

            III – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

§ Único – Não onerarão o limite previsto no inciso II, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, encargos, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2015, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Clementina/SP., em 26 de novembro 2014.

 

 

 

 

Célia Conceição Freitas Galhardo

Prefeita Municipal

 

 

Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.

 

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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