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LEI ORDINÁRIA Nº 2164, 26 DE NOVEMBRO DE 2014
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 2.164, DE 26/11/2014

 

 

 

“ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – REFORÇO DE DOTAÇÃO”

 

 

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, junto ao orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil reais), necessários para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

04.122.0002.2002.01.11000

Gabinete

FICHA 7

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil

11.000,00

FICHA 8

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

3.000,00

 

 

10.301.0008.2022.05.31000

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 70

3.3.50.43.00

Subvenção Social - PAB

20.000,00

 

 

10.302.0008.2021.01.31000

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 71

3.3.50.43.00

Subvenção Social - A.H.C.

173.000,00

 

 

13.392.0017.2046.01.11000

Cultura

FICHA 160

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

30.000,00

 

 

15.451.0018.2047.01.11000

Urbanismo

FICHA 163

3.3.90.30.00

Material de Consumo

30.000,00

 

Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de anulação parcial das dotações abaixo informadas:

 

 

04.122.0002.2003.01.11000

Gabinete

FICHA 13

3.3.90.39.00

Despesa Sob Regime de Adiantamento

20.000,00

 

 

99.999.9999.9999.01.11000

Reserva de Contingência

FICHA 28

9.9.99.99.00

Reserva de Contingência

90.000,00

 

 

08.244.0005.1006.01.51000

Fundo de Assistência Social

FICHA 58

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

10.000,00

 

 

 

 

10.301.0008.2024.02.31000

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 78

3.3.90.32.00

Material Distribuição Gratuita - Qualis

40.000,00

 

 

28.846.0008.2033.01.31000

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 88

3.3.90.47.00

Obrig. Tribut. e Contrib. - PASEP

10.000,00

 

 

10.301.0008.1011.05.31000

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 93

4.4.90.52.00

Equip. Material Permanente - CER

20.000,00

 

 

12.361.0012.1016.05.22000

Ensino Fundamental

FICHA 132

4.4.90.51.00

Construção de Unidade Escolar

13.000,00

 

 

12.361.0012.1017.05.22000

Ensino Fundamental

FICHA 222

4.4.90.52.00

Equip. e Material Permanente - QSE

54.000,00

 

 

12.362.0015.2043.01.11000

Ensino Médio

FICHA 151

3.3.90.30.00

Material de Consumo

10.000,00

 

Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído nos programas e ações previstas na Lei Municipal nº 2.091 de 25 de Setembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 2.092 de 25 de Setembro de 2013 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Clementina, em 26 de novembro de 2014.

 

 

 

 

 

 

 

Célia Conceição Freitas Galhardo

Prefeita Municipal

 

 

 

Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.

 

 

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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