LEI MUNICIPAL Nº 2.049, DE 17/01/2013
“ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – REFORÇO DE DOTAÇÃO”
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, junto à Contadoria Municipal, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), necessários para reforço da seguinte dotação orçamentária:
|
01.031.0002.2002.01.11000 |
Secretaria da Câmara |
|
FICHA 11 |
3.3.90.36.00 |
Serviços Terceiros Pessoa Física |
6.000,00 |
Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de anulação parcial da dotação abaixo informada:
|
01.031.0001.1001.01.11000 |
Corpo Legislativo |
|
FICHA 6 |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
6.000,00 |
Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído na Lei Municipal nº 1.803 de 23 de Setembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 2.031 de 26 de Setembro de 2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, em 17 de janeiro de 2013.
Célia Conceição Freitas Galhardo
Prefeita Municipal
Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças |