LEI MUNICIPAL Nº 2.056, DE 13/03/2013
“ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 66.000,00”
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal um Crédito Especial no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) destinados à cobertura das seguintes estruturas que ora se cria, conforme segue:
02.02 Gabinete do Prefeito e Dependências
02.02.03 Promoção Industrial
22 Indústria
22.661 Promoção Industrial
22.661.0005 Desenvolvimento Industrial
22.661.0005.1048 Desapropriações/Aquisição Imóveis
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis
Fonte de Recurso 01 – R$ 60.000,00
Ficha 210
02.06 Departamento de Educação
02.06.07 Merenda Escolar
12 Educação
12.306 Alimentação e Nutrição
12.306.0018 Merenda Escolar
12.306.0018.1049 Reequipar Merenda Escolar
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso 01 – R$ 6.000,00
Ficha 211
Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído na Lei Municipal nº 1.803 de 23 de Setembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 2.031 de 26 de Setembro de 2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, em 13 de março de 2013.
Célia Conceição Freitas Galhardo
Prefeita Municipal
Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças |