= LEI MUNICIPAL Nº 2.060 DE 01 DE ABRIL DE 2013 =
“CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS E OUTROS BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO”.
JOÃO LUIZ RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele, nos termos do artigo 46, § 7º da Lei Orgânica de Clementina, promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. Fica o Legislativo Municipal autorizado a conceder reajuste de vencimentos aos servidores de 7,0% (sete por cento), calculado sobre o valor constante da tabela de referência do dia 31/12/2012.
ARTIGO 2º. O Legislativo Municipal fica autorizado a conceder a todos os servidores ativos, abono de R$ 100,00 (cem reais) mensais, a ser pago juntamente com o salário nos meses de março a dezembro de 2013.
Parágrafo Único. Quanto aos servidores ativos, somente terá direito ao abono definido no “caput” deste artigo, os que tenham jornada de trabalho não inferior a 20 (vinte) horas semanais.
ARTIGO 3º. Fica o Legislativo Municipal autorizado a conceder aumento real no Vale-Alimentação, que passa a ter o seu valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais) mensal, com vigência a partir do dia 01 de março de 2013.
ARTIGO 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
ARTIGO 5º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, no que se refere ao reajuste de vencimentos mencionados no artigo 1º, desta lei.
Câmara Municipal de Clementina, em 01 de abril de 2013.
JOÃO LUIZ RODRIGUES
PRESIDENTE