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LEI ORDINÁRIA Nº 2066, 24 DE ABRIL DE 2013
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 2.066/2013

 

 

 

 

“ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.046 DE 12/12/2012”

 

 

 

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

 

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica alterado o Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.046 de 12 de dezembro de 2.012, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Autorizado a conceder Subvenção Social e ou Auxílio mensal de até R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), para o exercício financeiro de 2013, de conformidade com o art. 9º da Lei Municipal nº 2.031 de 26/09/2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias, à ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE CLEMENTINA.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Clementina/SP., em 24 de abril de 2.013.

 

 

 

 

 

Célia Conceição Freitas Galhardo

Prefeita Municipal

 

 

Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.

 

 

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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