LEI MUNICIPAL Nº 2.066/2013
“ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.046 DE 12/12/2012”
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.046 de 12 de dezembro de 2.012, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Autorizado a conceder Subvenção Social e ou Auxílio mensal de até R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), para o exercício financeiro de 2013, de conformidade com o art. 9º da Lei Municipal nº 2.031 de 26/09/2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias, à ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE CLEMENTINA.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina/SP., em 24 de abril de 2.013.
Célia Conceição Freitas Galhardo
Prefeita Municipal
Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças |