LEI MUNICIPAL Nº 2.072, DE 12/06/2013
“ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÃO”
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, junto à Contadoria Municipal, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), necessários para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
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01.031.0001.2001.01.11000 |
Corpo Legislativo |
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FICHA 003 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
4.000,00 |
FICHA 004 |
3.3.90.39.00 |
Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
10.000,00 |
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01.031.0001.1001.01.11000 |
Corpo Legislativo |
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FICHA 006 |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
4.000,00 |
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01.031.0002.2002.01.11000 |
Secretaria da Câmara |
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FICHA 011 |
3.3.90.36.00 |
Serviços Terceiros Pessoa Física |
3.000,00 |
FICHA 012 |
3.3.90.39.00 |
Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
3.000,00 |
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01.031.0002.1003.01.11000 |
Secretaria da Câmara |
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FICHA 013 |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
1.000,00 |
Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído na Lei Municipal nº 1.803 de 23 de Setembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 2.031 de 26 de Setembro de 2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, em 12 de junho de 2013.
Célia Conceição Freitas Galhardo
Prefeita Municipal
Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças |