LEI MUNICIPAL Nº 2.081, DE 17/07/2013
“ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 16.700,00”
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal um Crédito Especial no valor de R$ 16.700,00 (dezesseis mil e setecentos reais) destinados à cobertura das seguintes estruturas que ora se cria, conforme segue:
02.04 Departamento de Promoção e Assistência Social
02.04.02 Fundo de Assistência Social
08 Assistência Social
08.244 Assistência Comunitária
08.244.0009 Desenvolvimento Assistencial
08.244.0009.2061 Manutenção do Fundo de Assistência Social
3.3.90.30.00 Material de Consumo - Programa São Paulo Solidário
Fonte de Recurso 02 – R$ 700,00
Ficha 221
02.04 Departamento de Promoção e Assistência Social
02.04.02 Fundo de Assistência Social
08 Assistência Social
08.244 Assistência Comunitária
08.244.0009 Desenvolvimento Assistencial
08.244.0009.2061 Manutenção do Fundo de Assistência Social
3.3.90.39.00 Serviços Terceiros Pessoa Jurídica - Progr. SP Solidário
Fonte de Recurso 02 – R$ 16.000,00
Ficha 222
Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído na Lei Municipal nº 1.803 de 23 de Setembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 2.031 de 26 de Setembro de 2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, em 17 de julho de 2013.
Célia Conceição Freitas Galhardo
Prefeita Municipal
Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças |