Ir para o conteúdo

Câmara de Clementina / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara de Clementina / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social FACEBOOK
Rede Social YOUTUBE
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2081, 17 DE JULHO DE 2013
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 2.081, DE 17/07/2013

 

 

 

 

“ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 16.700,00”

 

 

 

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal um Crédito Especial no valor de R$ 16.700,00 (dezesseis mil e setecentos reais) destinados à cobertura das seguintes estruturas que ora se cria, conforme segue:

 

02.04                          Departamento de Promoção e Assistência Social

02.04.02                     Fundo de Assistência Social

08                               Assistência Social

08.244                        Assistência Comunitária

08.244.0009               Desenvolvimento Assistencial

08.244.0009.2061      Manutenção do Fundo de Assistência Social

3.3.90.30.00               Material de Consumo - Programa São Paulo Solidário

Fonte de Recurso 02 – R$ 700,00

Ficha 221

 

02.04                          Departamento de Promoção e Assistência Social

02.04.02                     Fundo de Assistência Social

08                               Assistência Social

08.244                        Assistência Comunitária

08.244.0009               Desenvolvimento Assistencial

08.244.0009.2061      Manutenção do Fundo de Assistência Social

3.3.90.39.00               Serviços Terceiros Pessoa Jurídica - Progr. SP Solidário

Fonte de Recurso 02 – R$ 16.000,00

Ficha 222

 

Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de superávit financeiro do exercício anterior.

 

Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído na Lei Municipal nº 1.803 de 23 de Setembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 2.031 de 26 de Setembro de 2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

 

 

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Clementina, em 17 de julho de 2013.

 

 

 

 

 

 

Célia Conceição Freitas Galhardo

Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

 

Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.

 

 

 

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2081, 17 DE JULHO DE 2013
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2081, 17 DE JULHO DE 2013
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia