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LEI ORDINÁRIA Nº 2083, 14 DE AGOSTO DE 2013
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 2.083, DE 14/08/2013

 

 

 

“ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – REFORÇO DE DOTAÇÃO”

 

 

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, junto à Contadoria Municipal, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais), necessários para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

04.122.0006.2006.01.11000

Administração

FICHA 29

3.3.90.30.00

Material de Consumo

20.000,00

 

 

04.122.0006.1007.01.11000

Administração

FICHA 35

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

8.000,00

 

 

08.241.0009.2010.01.51000

Fundo de Assistência Social

FICHA 51

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais - Asilo

36.000,00

 

 

08.244.0009.2009.01.51000

Fundo de Assistência Social

FICHA 54

3.3.90.30.00

Material de Consumo

15.000,00

 

 

10.301.0012.2017.01.31000

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 81

3.3.90.30.00

Material de Consumo

30.000,00

 

 

10.301.0012.2054.01.31000

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 89

3.3.90.39.00

Despesa sob Regime de Adiantamento

10.000,00

 

 

12.361.0016.2027.01.22000

Ensino Fundamental

FICHA 122

3.3.90.30.00

Material de Consumo

80.000,00

 

 

12.306.0018.2029.01.11000

Merenda Escolar

FICHA 136

3.3.90.30.00

Material de Consumo

6.000,00

 

 

12.306.0018.2029.05.22000

Merenda Escolar

FICHA 139

3.3.90.30.00

Material de Consumo - QSE

100.000,00

 

 

17.512.0027.2037.01.11000

Saneamento

FICHA 178

3.3.90.30.00

Material de Consumo

20.000,00

 

Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais) e por anulação das dotações abaixo, no valor de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais):

 

 

99.999.9999.9999.01.11000

Reserva de Contingência

FICHA 45

9.9.99.99.00

Reserva de Contingência

76.000,00

 

 

12.361.0016.1013.05.22000

Ensino Fundamental

FICHA 130

4.4.90.52.00

Equip. e Material Permanente - QSE

100.000,00

 

 

26.782.0030.1023.01.11000

Serviço de Estradas e Rodagem

FICHA 201

4.4.90.51.00

Obras e Instalações – Concl. Estrada

50.000,00

 

Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído na Lei Municipal nº 1.803 de 23 de Setembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 2.031 de 26 de Setembro de 2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Clementina, em 14 de agosto de 2013.

 

 

 

 

 

 

Célia Conceição Freitas Galhardo

Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.

 

 

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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