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LEI ORDINÁRIA Nº 2093, 25 DE SETEMBRO DE 2013
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 2.093, DE 25/09/2013

 

 

 

 

“ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – REFORÇO DE DOTAÇÃO”

 

 

 

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, junto à Contadoria Municipal, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 486.500,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais), necessários para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

04.122.0003.2003.01.11000

Gabinete

FICHA 14

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

12.000,00

FICHA 15

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

2.000,00

FICHA 17

3.3.90.30.00

Material de Consumo

5.000,00

 

 

04.122.0006.2006.01.11000

Administração

FICHA 27

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil

100.000,00

FICHA 28

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

56.000,00

 

 

04.123.0007.2007.01.11000

Finanças

FICHA 36

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil

14.000,00

 

 

08.244.0009.2009.01.51000

Fundo de Assistência Social

FICHA 49

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil

27.000,00

FICHA 50

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

4.000,00

 

 

08.243.0009.2013.02.51000

Fundo de Assistência Social

FICHA 53

3.3.90.30.00

Material de Consumo - SEADS

23.000,00

 

 

10.301.0012.2018.05.31000

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 73

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil - PSF

8.000,00

 

 

10.301.0012.2019.05.31000

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 74

3.1.90.11.00

Venc. Pessoal Civil- Agente Comum.

16.000,00

 

 

10.305.0013.2023.01.31000

Sucen

FICHA 95

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil

6.000,00

 

 

12.361.0016.2027.01.22000

Ensino Fundamental

FICHA 122

3.3.90.30.00

Material de Consumo

85.000,00

FICFA 123

3.3.90.30.00

Material de Consumo - ATA

8.500,00

 

 

12.364.0020.2031.01.11000

Ensino Superior

FICHA 145

3.3.90.30.00

Material Consumo

16.000,00

 

 

15.452.0023.2034.01.11000

Vias Públicas

FICHA 159

3.3.90.30.00

Material de Consumo

5.000,00

 

 

17.512.0027.2037.01.11000

Saneamento

FICHA 176

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil

45.000,00

FICHA 177

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

5.000,00

 

 

18.542.0028.2038.01.11000

Controle Ambiental

FICHA 182

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil

5.000,00

 

 

26.782.0030.2040.01.11000

Serviço de Estradas e Rodagem – SERM

FICHA 194

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil

44.000,00

 

Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de anulação parcial das seguintes dotações:

 

 

22.661.0005.2005.01.11000

Promoção Industrial

FICHA 24

3.3.90.30.00

Material de Consumo

8.000,00

 

 

28.843.0007.3005.01.11000

Finanças

FICHA 38

3.2.90.21.00

Juros sobre a dívida por contrato

30.000,00

 

 

28.843.0007.3003.01.11000

Finanças

FICHA 43

4.6.90.71.00

Amortização de dívida - INSS

5.000,00

 

 

99.999.9999.9999.01.11000

Reserva de Contingência

FICHA 45

9.9.99.99.00

Reserva de Contingência

24.000,00

 

 

12.361.0014.2025.02.26200

EMEF - FUNDEB

FICHA 110

3.3.90.30.00

Material de Consumo

21.500,00

 

 

12.361.0014.1047.02.26200

EMEF – FUNDEB

FICHA 113

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

10.000,00

 

 

12.361.0016.1012.01.22000

Ensino Fundamental

FICHA 128

4.4.90.51.00

Obras e Instal.- Reforma/Ampl.Emef

100.000,00

 

 

12.365.0017.1043.01.21000

Educação Infantil

FICHA 134

4.4.90.51.00

Reforma e/ou Ampliação

100.000,00

 

 

15.452.0023.1017.01.11000

Vias Públicas

FICHA 162

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

10.000,00

 

 

15.452.0024.1018.01.11000

Limpeza Pública

FICHA 168

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

5.000,00

 

 

15.452.0025.2036.01.11000

Serviço de Utilidade Pública

FICHA 169

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil

45.000,00

FICHA 170

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

15.000,00

 

 

26.782.0026.1027.01.11000

Formação de Consórcios

FICHA 175

3.3.70.41.00

Contribuições Consórcio Agro-Estrada

10.000,00

 

 

20.601.0029.2039.01.11000

Agricultura

FICHA 191

3.3.90.36.00

Serviços Terceiros Pessoa Física

23.000,00

 

 

20.601.0029.1022.01.11000

Agricultura

FICHA 193

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

5.000,00

 

 

10.301.0012.1033.05.31000

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 218

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

75.000,00

 

Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído nos programas e ações previstas na Lei Municipal nº 1.803 de 23 de Setembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 2.031 de 26 de Setembro de 2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Clementina, em 25 de setembro de 2013.

 

 

 

 

Célia Conceição Freitas Galhardo

Prefeita Municipal

 

 

Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.

 

 

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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