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LEI ORDINÁRIA Nº 2095, 09 DE OUTUBRO DE 2013
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 2.095, DE 09/10/2013

 

 

 

 

“ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – REFORÇO DE DOTAÇÃO”

 

 

 

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, junto ao orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), necessários para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

04.122.0003.2003.01.11000

Gabinete

FICHA  19

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

25.000,00

 

 

12.365.0017.1014.01.21000

Educação Infantil

FICHA 135

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

50.000,00

 

 

15.451.0022.2033.01.11000

Obras e Construções

FICHA 156

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

35.000,00

 

 

08.243.0009.1035.01.51000

Fundo de Assistência Social

FICHA 215

4.4.90.51.00

Obras e Construções

15.000,00

 

 

13.392.0021.2032.01.11000

Cultura

FICHA 151

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

20.000,00

 

Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de anulação parcial das dotações abaixo informadas, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64:

 

 

99.999.9999.9999.01.11000

Reserva de Contingência

FICHA  45

9.9.99.99.00

Reserva de Contingência

30.000,00

 

 

12.361.0014.2025.02.26200

EMEF – FUNDEB

FICHA 110

3.3.90.30.00

Material de Consumo

30.000,00

 

 

12.365.0015.2026.02.26200

EMEI – FUNDEB

FICHA 118

3.3.90.30.00

Material de Consumo

30.000,00

 

 

20.601.0029.2039.01.11000

Agricultura

FICHA 189

3.3.90.30.00

Material de Consumo

15.000,00

 

 

26.782.0030.1023.01.11000

Serviço de Estradas e Rodagem - SERM

FICHA 201

4.4.90.51.00

Obras e Instalações – Concl. Estrada

17.000,00

 

 

26.782.0030.1025.01.11000

Serviço de Estradas e Rodagem - SERM

FICHA 203

4.4.90.61.00

Aquisição Imóveis/Desapropriações

20.000,00

 

 

15.452.0023.1050.01.11000

Vias Públicas

FICHA 223

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

3.000,00

 

Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído nos programas e ações previstas na Lei Municipal nº 1.803 de 23 de Setembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 2.031 de 26 de Setembro de 2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Clementina, em 09 de outubro de 2013.

 

 

 

 

 

 

Célia Conceição Freitas Galhardo

Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.

 

 

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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