LEI MUNICIPAL Nº 2.096, DE 09/10/2013
“ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – REFORÇO DE DOTAÇÃO”
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, junto ao orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), necessários para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
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04.122.0006.2006.01.11000 |
Administração |
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FICHA 32 |
3.3.90.39.00 |
Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
10.000,00 |
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04.122.0006.1007.01.11000 |
Administração |
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FICHA 35 |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
5.000,00 |
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04.123.0007.2007.01.11000 |
Finanças |
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FICHA 40 |
3.3.90.39.00 |
Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
50.000,00 |
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08.244.0009.2009.01.51000 |
Fundo de Assistência Social |
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FICHA 54 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
20.000,00 |
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10.301.0012.2017.01.31000 |
Fundo Municipal de Saúde |
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FICHA 81 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
20.000,00 |
FICHA 87 |
3.3.90.39.00 |
Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
60.000,00 |
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12.361.0016.2027.01.22000 |
Ensino Fundamental |
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FICHA 122 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
30.000,00 |
FICHA 125 |
3.3.90.36.00 |
Serviços Terceiros Pessoa Física |
25.000,00 |
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12.361.0016.1013.01.22000 |
Ensino Fundamental |
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FICHA 129 |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
90.000,00 |
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12.365.0017.2028.01.21000 |
Educação Infantil |
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FICHA 131 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
10.000,00 |
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12.365.0017.1014.01.21000 |
Educação Infantil |
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FICHA 135 |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
10.000,00 |
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12.364.0020.2031.01.11000 |
Ensino Superior |
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FICHA 145 |
3.3.90.30.00 |
Material Consumo |
10.000,00 |
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13.392.0021.2032.01.11000 |
Cultura |
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FICHA 151 |
3.3.90.39.00 |
Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
40.000,00 |
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15.452.0025.2036.01.11000 |
Serviço de Utilidade Pública |
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FICHA 171 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
10.000,00 |
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18.542.0028.2038.01.11000 |
Controle Ambiental |
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FICHA 185 |
3.3.90.36.00 |
Serviços Terceiros Pessoa Física |
10.000,00 |
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26.782.0030.2040.01.11000 |
Serviço de Estradas e Rodagem – SERM |
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FICHA 196 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
10.000,00 |
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27.812.0031.2041.01.11000 |
Esporte e Lazer |
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FICHA 208 |
3.3.90.39.00 |
Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
50.000,00 |
Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de excesso de arrecadação do corrente exercício, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído nos programas e ações previstas na Lei Municipal nº 1.803 de 23 de Setembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 2.031 de 26 de Setembro de 2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, em 09 de outubro de 2013.
Célia Conceição Freitas Galhardo
Prefeita Municipal
Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças |