Ir para o conteúdo

Câmara de Clementina / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara de Clementina / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social FACEBOOK
Rede Social YOUTUBE
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2096, 09 DE OUTUBRO DE 2013
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 2.096, DE 09/10/2013

 

 

 

 

“ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – REFORÇO DE DOTAÇÃO”

 

 

 

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, junto ao orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), necessários para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

04.122.0006.2006.01.11000

Administração

FICHA 32

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

10.000,00

 

 

04.122.0006.1007.01.11000

Administração

FICHA 35

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

5.000,00

 

 

04.123.0007.2007.01.11000

Finanças

FICHA 40

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

50.000,00

 

 

08.244.0009.2009.01.51000

Fundo de Assistência Social

FICHA 54

3.3.90.30.00

Material de Consumo

20.000,00

 

 

10.301.0012.2017.01.31000

Fundo Municipal de Saúde

FICHA 81

3.3.90.30.00

Material de Consumo

20.000,00

FICHA 87

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

60.000,00

 

 

12.361.0016.2027.01.22000

Ensino Fundamental

FICHA 122

3.3.90.30.00

Material de Consumo

30.000,00

FICHA 125

3.3.90.36.00

Serviços Terceiros Pessoa Física

25.000,00

 

 

12.361.0016.1013.01.22000

Ensino Fundamental

FICHA 129

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

90.000,00

 

 

12.365.0017.2028.01.21000

Educação Infantil

FICHA 131

3.3.90.30.00

Material de Consumo

10.000,00

 

 

12.365.0017.1014.01.21000

Educação Infantil

FICHA 135

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

10.000,00

 

 

12.364.0020.2031.01.11000

Ensino Superior

FICHA 145

3.3.90.30.00

Material Consumo

10.000,00

 

 

13.392.0021.2032.01.11000

Cultura

FICHA 151

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

40.000,00

 

 

15.452.0025.2036.01.11000

Serviço de Utilidade Pública

FICHA 171

3.3.90.30.00

Material de Consumo

10.000,00

 

 

18.542.0028.2038.01.11000

Controle Ambiental

FICHA 185

3.3.90.36.00

Serviços Terceiros Pessoa Física

10.000,00

 

 

26.782.0030.2040.01.11000

Serviço de Estradas e Rodagem – SERM

FICHA 196

3.3.90.30.00

Material de Consumo

10.000,00

 

 

27.812.0031.2041.01.11000

Esporte e Lazer

FICHA 208

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

50.000,00

 

Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de excesso de arrecadação do corrente exercício, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído nos programas e ações previstas na Lei Municipal nº 1.803 de 23 de Setembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 2.031 de 26 de Setembro de 2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Clementina, em 09 de outubro de 2013.

 

 

 

 

Célia Conceição Freitas Galhardo

Prefeita Municipal

 

 

Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.

 

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2096, 09 DE OUTUBRO DE 2013
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2096, 09 DE OUTUBRO DE 2013
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia