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LEI ORDINÁRIA Nº 2098, 23 DE OUTUBRO DE 2013
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 2.098, DE 23/10/2013

 

 

“ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – REFORÇO DE DOTAÇÃO”

 

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, junto ao orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), necessários para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

18.542.0028.2038.01.11000

Controle Ambiental

FICHA 184

3.3.90.30.00

Material de Consumo

5.000,00

FICHA 186

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

15.000,00

 

Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de anulação parcial da dotação abaixo informada, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64:

 

 

12.365.0015.2026.02.26200

EMEI - FUNDEB

FICHA 120

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

20.000,00

 

Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído nos programas e ações previstas na Lei Municipal nº 1.803 de 23 de Setembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 2.031 de 26 de Setembro de 2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Clementina, em 23 de outubro de 2013.

 

 

 

 

Célia Conceição Freitas Galhardo

Prefeita Municipal

 

Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.

 

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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