LEI MUNICIPAL Nº 2.107/2013
“AUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE CLEMENTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Autorizado a conceder Subvenção Social e ou Auxílio mensal de até R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), para o exercício financeiro de 2014, de conformidade com o art. 9º da Lei Municipal nº 2.092 de 25/09/2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias, à ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE CLEMENTINA.
I – Os pagamentos serão efetuados pelo Poder Executivo, em consonância com o artigo 16 da Lei Federal 4.320/64, de acordo com as disponibilidades financeiras do Executivo Municipal e somente poderão ser utilizadas para o cumprimento de seus objetivos sociais, sendo vedada a aplicação em gastos de investimentos.
II – Os prazos para a Prestação de Contas serão fixados pelo Poder Executivo, não podendo ultrapassar os 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício financeiro, e deverá ser efetuada nos moldes exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
III – Fica vedada a concessão de ajuda financeira à entidade que não prestar contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como a que não tiver as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal.
IV – Fica vedada a concessão de ajuda financeira à entidade que não apresentar:
Art.2º - Os recursos financeiros destinados a custear o presente objetivo, serão os constantes do Orçamento do exercício de 2014, suplementados se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014, e sua aplicabilidade ocorrerá no referido exercício financeiro, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina/SP., em 27 de novembro de 2013.
Célia Conceição Freitas Galhardo
Prefeita Municipal
Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças |