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LEI ORDINÁRIA Nº 2108, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 2.108/2013

 

 

 

 

 

“AUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO PIO XII (de Combate ao Câncer) DE BARRETOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

 

 

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Autorizado a conceder Subvenção Social e ou Auxílio mensal de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para o exercício financeiro de 2014, de conformidade com o art. 9º da Lei Municipal nº 2.092 de 25/09/2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias, à FUNDAÇÃO PIO XII (de Combate ao Câncer) DE BARRETOS.

 

            I – Os pagamentos serão efetuados pelo Poder Executivo, em consonância com o artigo 16 da Lei Federal 4.320/64, de acordo com as disponibilidades financeiras do Executivo Municipal e somente poderão ser utilizadas para o cumprimento de seus objetivos sociais, sendo vedada a aplicação em gastos de investimentos.

 

            II – Os prazos para a Prestação de Contas serão fixados pelo Poder Executivo, não podendo ultrapassar os 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício financeiro, e deverá ser efetuada nos moldes exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

            III – Fica vedada a concessão de ajuda financeira à entidade que não prestar contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como a que não tiver as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal.

 

            IV – Fica vedada a concessão de ajuda financeira à entidade que não apresentar:

 

  1. Cópia do Registro do Estatuto;
  2. Comprovação de ser Entidade de Utilidade Pública;
  3. Atestado de funcionamento regular, assinado pelo Delegado de Policia, Promotor de Justiça, Juiz de Direito, Presidente da Câmara ou Prefeito Municipal;
  4. Programa de trabalho especificando o montante e a aplicação dos recursos pleiteados, sua finalidade e estimativa do número de pessoas beneficiadas;
  5. Comprovação que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor.

 

 

 

Art.2º - Os recursos financeiros destinados a custear o presente objetivo, serão os constantes do Orçamento do exercício de 2014, suplementados se necessário.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014, e sua aplicabilidade ocorrerá no referido exercício financeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Clementina/SP., em 27 de novembro de 2013.

 

 

 

 

 

 

Célia Conceição Freitas Galhardo

Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

 

 

Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.

 

 

 

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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