Ir para o conteúdo

Câmara de Clementina / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara de Clementina / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social FACEBOOK
Rede Social YOUTUBE
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2110, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 2.110, DE 27/11/2013

 

 

 

“ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 290.000,00”

 

 

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, um Crédito Especial no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) destinados à cobertura das seguintes estruturas que ora se cria, conforme segue:

 

02.06                          Departamento de Educação

02.06.03                     Ensino Fundamental

12                               Educação

12.361                        Ensino Fundamental

12.361.0016               Manutenção do Ensino Fundamental

12.361.0016.2027      Manutenção do Ensino Fundamental

3.1.90.11.00               Vencimentos Pessoal Civil

Fonte de Recurso 01 – R$ 230.000,00

Ficha 225

 

02.06                          Departamento de Educação

02.06.03                     Ensino Fundamental

12                               Educação

12.361                        Ensino Fundamental

12.361.0016               Manutenção do Ensino Fundamental

12.361.0016.2027      Manutenção do Ensino Fundamental

3.1.90.13.00               Obrigações Patronais

Fonte de Recurso 01 – R$ 60.000,00

Ficha 226

 

Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de anulação parcial das dotações abaixo informadas, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64:

 

 

12.361.0014.2025.02.26100

EMEF – FUNDEB

FICHA 105

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil – 60%

90.000,00

FICHA 110

3.3.90.30.00

Material de Consumo

40.000,00

FICHA 112

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

60.000,00

 

 

 

 

12.365.0015.2026.02.26100

EMEI – FUNDEB

FICHA 116

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais – 60%

20.000,00

FICHA 118

3.3.90.30.00

Material de Consumo

80.000,00

 

Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído nos programas e ações previstas na Lei Municipal nº 1.803 de 23 de Setembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 2.031 de 26 de Setembro de 2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Clementina, em 27 de novembro de 2013.

 

 

 

 

 

Célia Conceição Freitas Galhardo

Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.

 

 

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2110, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2110, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia