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LEI ORDINÁRIA Nº 2111, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 2.111, DE 27/11/2013

 

 

 

“ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – REFORÇO DE DOTAÇÃO”

 

 

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, junto ao orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), necessários para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

28.846.0003.3001.01.11000

Gabinete

FICHA  16

3.1.90.91.00

Sentenças Judiciais

500,00

 

 

04.122.0006.2006.01.11000

Administração

FICHA  28

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

5.000,00

FICHA  29

3.3.90.30.00

Material de Consumo

9.500,00

 

 

08.243.0008.2008.01.51000

Condicac

FICHA  47

3.3.90.36.00

Serviços Terceiros Pessoa Física

9.000,00

 

 

08.244.0009.2009.01.51000

Fundo de Assistência Social

FICHA  49

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil

5.000,00

FICHA  50

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

1.000,00

FICHA  54

3.3.90.30.00

Material de Consumo

10.000,00

 

 

08.244.0009.2053.01.51000

Fundo de Assistência Social

FICHA  64

3.3.90.39.00

Despesa Sob Regime Adiantamento

2.000,00

 

 

10.301.0012.2021.05.31000

Fundo Municipal de Saúde

FICHA  78

3.3.50.43.00

Subvenção Social - PAB

40.000,00

 

 

10.302.0012.2020.01.31000

Fundo Municipal de Saúde

FICHA  79

3.3.50.43.00

Subvenção Social – A.H.C.

120.000,00

 

 

12.361.0016.2027.01.22000

Ensino Fundamental

FICHA 122

3.3.90.30.00

Material de Consumo

10.000,00

FICHA 126

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

10.000,00

 

 

12.365.0017.2028.01.21000

Educação Infantil

FICHA 131

3.3.90.30.00

Material de Consumo

10.000,00

FICHA 133

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

10.000,00

 

 

12.306.0018.2029.02.11000

Merenda Escolar

FICHA 137

3.3.90.30.00

Material de Consumo

33.000,00

 

 

12.364.0020.2056.01.11000

Ensino Superior

FICHA 148

3.3.90.39.00

Despesa Sob Regime Adiantamento

5.000,00

 

 

26.782.0030.2040.01.11000

Serviço Estradas e Rodagem - SERM

FICHA 194

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil

18.000,00

FICHA 195

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

2.000,00

 

Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de anulação parcial das dotações abaixo informadas, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64:

 

 

04.122.0003.2003.01.11000

Gabinete

FICHA  14

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

14.800,00

FICHA  15

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

2.900,00

 

 

04.122.0004.2004.01.11000

Junta do Serviço Militar - JSM

FICHA  22

3.3.90.30.00

Material de Consumo

500,00

FICHA  23

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

270,00

 

 

22.661.0005.2005.01.11000

Promoção Industrial

FICHA  25

3.3.90.36.00

Serviços Terceiros Pessoa Física

1.000,00

FICHA  26

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

1.000,00

 

 

04.123.0007.2007.01.11000

Finanças

FICHA  36

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil

2.000,00

 

 

28.843.0007.3005.01.11000

Finanças

FICHA  38

3.2.90.21.00

Juros Sob a Dívida por Contrato

3.000,00

 

 

07.123.0007.1008.01.11000

Finanças

FICHA  41

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

4.800,00

 

 

99.999.9999.9999.01.11000

Reserva de Contingência

FICHA  45

9.9.99.99.00

Reserva de Contingência

25.000,00

 

 

08.244.0009.2014.05.51000

Fundo de Assistência Social

FICHA  59

3.3.90.36.00

Serv Terc Pessoa Fís. – Bolsa Família

2.000,00

 

 

08.244.0009.1009.01.51000

Fundo de Assistência Social

FICHA  65

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

3.000,00

 

 

10.301.0012.2017.01.31000

Fundo Municipal de Saúde

FICHA  75

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

3.000,00

 

 

10.301.0012.2048.05.31000

Fundo Municipal de Saúde

FICHA  84

3.3.90.30.00

Material de Consumo – Saúde Bucal

6.000,00

 

 

10.301.0012.1041.05.31000

Fundo Municipal de Saúde

FICHA  93

4.4.90.52.00

Equip Mat Permanente– Saúde Bucal

5.600,00

 

 

10.305.0013.2024.05.31000

Sucen

FICHA  99

3.3.90.30.00

Material de Consumo - Epidemiologia

2.000,00

 

 

10.305.0013.2023.01.31000

Sucen

FICHA 100

3.3.90.36.00

Serviços Terceiros Pessoa Física

1.000,00

 

 

12.361.0014.2025.02.26200

EMEF - FUNDEB

FICHA 111

3.3.90.36.00

Serviços Terceiros Pessoa Física

5.000,00

FICHA 112

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

4.000,00

 

 

12.365.0015.2026.02.26200

EMEI – FUNDEB

FICHA 117

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais – 40%

10.000,00

FICHA 118

3.3.90.30.00

Material de Consumo

1.000,00

FICHA 119

3.3.90.36.00

Serviços Terceiros Pessoa Física

7.000,00

FICHA 120

3.3.90.39.00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

44.000,00

 

 

12.361.0016.1012.01.22000

Ensino Fundamental

FICHA 128

4.4.90.51.00

Obras e Instal- Reforma/Ampl. Emef

50.000,00

 

 

15.451.0022.2033.01.11000

Obras e Construções

FICHA 152

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil

10.000,00

FICHA 153

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

5.000,00

 

 

15.451.0022.1016.01.11000

Obras e Construções

FICHA 157

4.4.90.51.00

Guias, Sarjetas, Paviment, Recapeam.

8.000,00

 

 

15.452.0024.2035.01.11000

Limpeza Pública

FICHA 163

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil

8.000,00

 

 

26.782.0026.1027.01.11000

Formação de Consórcios

FICHA 175

3.3.70.41.00

Contribuições Consórcio Agro-Estr.

10.000,00

 

 

17.512.0027.1020.01.11000

Saneamento

FICHA 181

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

5.130,00

 

 

20.601.0029.2039.01.11000

Agricultura

FICHA 188

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

2.000,00

 

 

26.782.0030.1023.01.11000

Serviço Estradas e Rodagem - SERM

FICHA 201

4.4.90.51.00

Obras e Instalações – Concl. Estrada

25.000,00

 

 

27.812.0031.2041.01.11000

Esporte e Lazer

FICHA 204

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil

20.000,00

FICHA 205

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

8.000,00

 

Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído nos programas e ações previstas na Lei Municipal nº 1.803 de 23 de Setembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 2.031 de 26 de Setembro de 2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Clementina, em 27 de novembro de 2013.

 

 

 

 

 

Célia Conceição Freitas Galhardo

Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.

 

 

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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