LEI MUNICIPAL Nº 2.114, DE 11/12/2013
“ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – REFORÇO DE DOTAÇÃO”
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, junto à Contadoria Municipal, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinqüenta reais), necessários para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
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01.031.0001.2001.01.11000 |
Corpo Legislativo |
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FICHA 03 |
3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
600,00 |
FICHA 04 |
3.3.90.39.00 |
Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
600,00 |
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01.031.0002.2002.01.11000 |
Secretaria da Câmara |
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FICHA 08 |
3.1.90.11.00 |
Venctos e Vant. Fixas Pessoal Civil |
500,00 |
FICHA 09 |
3.1.90.13.00 |
Obrigações Patronais |
150,00 |
Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de anulação parcial das dotações abaixo informadas, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64:
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01.031.0001.1001.01.11000 |
Corpo Legislativo |
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FICHA 06 |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
400,00 |
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01.031.0002.2002.01.11000 |
Secretaria da Câmara |
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FICHA 11 |
3.3.90.36.00 |
Serviços Terceiros Pessoa Física |
1.200,00 |
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01.031.0002.1003.01.11000 |
Secretaria da Câmara |
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FICHA 13 |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
250,00 |
Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído nos programas e ações previstos na Lei Municipal nº 1.803 de 23 de Setembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 2.031 de 26 de Setembro de 2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, em 11 de dezembro de 2013.
Célia Conceição Freitas Galhardo
Prefeita Municipal
Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças |