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LEI ORDINÁRIA Nº 2001, 15 DE FEVEREIRO DE 2012
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 2.001, DE 15/02/2012

 

“ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 20.000,00”

 

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal um Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinados à cobertura da seguinte estrutura que ora se cria, conforme segue:

 

02.08                          Departamento de Planejamento, Obras e Serviços

02.08.01                     Obras e Construções

15                               Urbanismo

15.451                        Infra-Estrutura Urbana

15.451.0022               Desenvolvimento e Expansão Urbana

15.451.0022.1034      Construção Centro Comunitário

4.4.90.51.00               Obras e Instalações

Fonte de Recurso 01 – R$ 20.000,00

Ficha 208

 

Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de anulação parcial da dotação abaixo informada:

 

 

26.782.0030.1023.01.11000

Serviço de Estradas e Rodagem - SERM

FICHA 196

4.4.90.51.00

Obras e Instalações – Concl. Estrada

20.000,00

 

Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído na Lei Municipal nº 1.803 de 23 de Setembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 1.974 de 28 de Setembro de 2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Clementina, em 15 de fevereiro de 2012.

 

 

 

 

NELSON CASULA

Prefeito Municipal

 

Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.

 

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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