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LEI ORDINÁRIA Nº 2002, 01 DE MARÇO DE 2012
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 2.002, DE 01/03/2012

 

 

 

 

“ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – REFORÇO DE DOTAÇÃO”

 

 

 

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, junto à Contadoria Municipal, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 156.000,00 (cento e cinqüenta e seis mil reais), necessários para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

 

04.122.0006.2006.01.11000

Administração

FICHA 029

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil

33.000,00

 

 

08.244.0009.2009.01.51000

Fundo de Assistência Social

FICHA 049

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil

35.000,00

 

 

12.361.0014.2025.02.26100

Emef - Fundeb

FICHA 103

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil – 60%

20.000,00

 

 

17.512.0027.2037.01.11000

Saneamento

FICHA 172

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil

3.000,00

 

 

26.782.0030.2040.01.11000

Serv. Estradas e Rodagem - Serm

FICHA 189

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil

50.000,00

 

 

27.812.0031.2041.01.11000

Esporte e Lazer

FICHA 199

3.1.90.11.00

Vencimentos Pessoal Civil

15.000,00

 

Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de superávit financeiro do exercício anterior.

 

Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído na Lei Municipal nº 1.803 de 23 de Setembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 1.974 de 28 de Setembro de 2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

 

 

 

 

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Clementina, em 01 de março de 2012.

 

 

 

 

 

 

NELSON CASULA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.

 

 

 

 

 

Suely Yuriko Kodama Salineiro

Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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