LEI MUNICIPAL Nº 2.009, DE 28/03/2012
“ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 98.200,00”
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal um Crédito Especial no valor de R$ 98.200,00 (noventa e oito mil e duzentos reais) destinados à cobertura da seguinte estrutura que ora se cria, conforme segue:
02.08 Departamento de Planejamento, Obras e Serviços
02.08.01 Obras e Construções
15 Urbanismo
15.451 Infra-Estrutura Urbana
15.451.0022 Desenvolvimento e Expansão Urbana
15.451.0022.1016 Guias, Sarjetas, Pavimentação, Recapeamento
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de Recurso 05 – R$ 98.200,00
Ficha 211
Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de excesso de arrecadação de convênio.
Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído na Lei Municipal nº 1.803 de 23 de Setembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 1.974 de 28 de Setembro de 2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, em 28 de março de 2012.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.
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