LEI MUNICIPAL Nº 2.015, DE 09/05/2012
“ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 61.929,05”
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Clementina aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento desta Prefeitura Municipal um Crédito Especial no valor de R$ 61.929,05 (sessenta e um mil, novecentos e vinte e nove reais e cinco centavos) destinados à cobertura das seguintes estruturas que ora se cria, conforme segue:
02.08 Departamento de Planejamento, Obras e Serviços
02.08.01 Obras e Construções
15 Urbanismo
15.451 Infra-Estrutura Urbana
15.451.0022 Desenvolvimento e Expansão Urbana
15.451.0022.1044 Construção Praça Teodora
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de Recurso 05 – R$ 45.321,10
Ficha 212
02.08 Departamento de Planejamento, Obras e Serviços
02.08.01 Obras e Construções
15 Urbanismo
15.451 Infra-Estrutura Urbana
15.451.0022 Desenvolvimento e Expansão Urbana
15.451.0022.1044 Construção Praça Teodora
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de Recurso 01 – R$ 16.607,95
Ficha 213
Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta de excesso de arrecadação de convênio no valor de R$ 45.321,10 (quarenta e cinco mil, trezentos e vinte e um reais e dez centavos) e por superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 16.607,95 (dezesseis mil, seiscentos e sete reais e noventa e cinco centavos).
Art. 3º - Fica o respectivo crédito incluído na Lei Municipal nº 1.803 de 23 de Setembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual - PPA) e na Lei Municipal nº 1.974 de 28 de Setembro de 2011 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, em 05 de maio de 2012.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Arquivada na forma impressa, digital e publicada por afixação em local de costume no Paço Municipal, conforme legislação em vigor. Data supra.
Suely Yuriko Kodama Salineiro Dir. Dep. Mun. Administração e Finanças |